CONCESSÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Obras
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO E ENDEREÇO OFICIAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Organismo EP - Estradas de Portugal, E. P. E., na dependência do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações | À atenção de Área de Coordenação de Concessões |
Endereço Praça da Portagem | Código postal 2809-013 Almada |
Localidade/Cidade Almada | País Portugal |
Telefone 212879000 | Fax 212879932 |
Correio electrónico concessoes@estradasdeportugal.pt | Endereço internet (URL) www.estradasdeportugal.pt |
I.2) ENDEREÇO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.3) ENDEREÇO ONDE PODE SER OBTIDA A DOCUMENTAÇÃO
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.4) ENDEREÇO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADAS AS CANDIDATURAS
Indicado em I.1 [X] Se distinto, ver anexo A
I.5) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE
Governo central [X] Instituição Europeia [ ]
Autoridade regional/local [ ] Organismo de direito público [ ] Outro [ ]
SECÇÃO II: OBJECTO DO CONCURSO
II.1) DESCRIÇÃO DA CONCESSÃO
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante
Concessão Túnel do Marão.
II.1.2) Descrição
A. A concessão tem por objecto a concepção, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação, com cobrança de portagem aos utentes, do seguinte lanço de auto-estrada:
a) A4/IP4 - Amarante-Vila Real, com a extensão aproximada de 30 km.
B. Encontra-se incluído no lanço de auto-estrada referido no número anterior a operação, manutenção e o alargamento do troço entre o nó de Geraldes e o nó de Padronelo, onde não será cobrada portagem ao tráfego local, com a extensão aproximada de 4 km.
II.1.3) Local
Distritos do Tâmega e Douro.
Código NUTS
PT115 - Portugal, Continente, Norte, Tâmega.
PT117 - Portugal, Continente, Norte, Douro.
II.1.4) Nomenclatura
II.1.4.1) Classificação CPV (Common Procurement Vocabulary) *
Vocabulário principal | Vocabulário complementar | |
Objecto principal | [4][5].[2][3].[3][1].[1][0]-[3] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
Objectos complementares | [4][5].[2][3].[3][1].[3][9]-[3] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] [ ][ ].[ ][ ].[ ][ ].[ ][ ]-[ ] | [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] [ ][ ][ ][ ]-[ ] |
II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO
II.2.1) Quantidade ou extensão total
A extensão encontra-se mencionada no ponto II.1.2.
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.1.1) Informações relativas à situação do empreiteiro e formalidades necessárias para avaliar a capacidade económica, financeira e técnica mínima exigida
São admitidos a concurso as sociedades comerciais e os agrupamentos de empresas se se verificar que todas as entidades se encontram regularmente constituídas de acordo com a legislação que lhes é aplicável, têm a sua situação contributiva para com a segurança social e a situação tributária perante o Estado regularizadas, e exercem actividades compatíveis com o objecto da concessão em concurso.
III.1.1.1) Situação jurídica - documentos comprovativos exigidos
Acordo de constituição do agrupamento contendo a denominação social das empresas constituintes, respectivas sedes, capital social e direitos e obrigações de cada empresa para com o agrupamento;
Lista exaustiva das empresas que, face aos critérios estabelecidos na Directiva 2004/18/CEE sejam consideradas empresas associadas da sociedade concorrente ou dos membros que constituem o agrupamento concorrente;
Documentos para os efeitos do n.º 11.2, apresentados pela sociedade concorrente ou por todos os membros do agrupamento e emitidas de acordo com o disposto no artigo 67.º, n.º 1, alíneas e), f) e i) do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, bem como a certificação da qualidade de empreiteiro, quando concorram empreiteiros de obras públicas, feita nos termos do artigo 69.º, n.º 1, do Decreto-Lei 59/99 e da Directiva 2004/18/CEE.
III.1.1.3) Capacidade técnica - documentos comprovativos exigidos
Currículo da actividade da sociedade concorrente ou de cada membro do agrupamento e descrição da estrutura organizacional de cada um dos seus membros, incluindo lista do pessoal superior a afectar ao empreendimento e respectivas qualificações;
Relação dos consultores externos e, para cada um deles, currículo das suas actividades, experiência em projectos similares e lista dos seus quadros técnicos séniores e sua experiência;
Relação, por empresa, de obras de engenharia semelhantes que tenha construído ou que tenha coordenado, indicando os últimos três anos de execução, valor, localização, extensão, entidade adjudicante e breve descrição;
Relação, por empresa, de empreendimentos similares em que tenham exercido actividades de exploração ou conservação, nomeadamente participação em concessões rodoviárias, indicando os últimos três anos de execução, valor, localização, extensão, entidade adjudicante e breve descrição;
Relação, por empresa e ou por consultor externo, dos estudos e projectos, ou coordenação dessas actividades, de obras de engenharia civil similares às que são objecto deste concurso, indicando os últimos três anos em que foram realizadas, valor das obras, localização, extensão, entidades adjudicantes e breve descrição.
SECÇÃO IV: PROCESSOS
IV.1) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
a) Valor da dívida sénior contratada por reembolsar no final da concessão (22,5%);
b) Valor actualizado dos pagamentos por disponibilidade (22,5%);
c) Qualidade da proposta: concepção, projecto, construção e exploração (25%):
c.1) Soluções técnicas propostas e sua adequação aos objectivos do empreendimento (65%);
c.2) Qualidade técnica global das propostas, incluindo a análise de custos (35%);
d) Solidez da estrutura financeira, empresarial e contratual (5%);
d.1) Equilíbrio económico-financeiro das propostas (20%);
d.2) Robustez da proposta face aos riscos do projecto (30%);
d.3) Análise das relações contratuais a estabelecer e transferência de risco (20%);
d.4) Análise da estrutura contratual da concessionária (30%);
e) Envolvimento privado e grau de compromisso (5%);
e.1) Nível de repartição entre fundos próprios e fundos alheios (20%);
e.2) Nível da TIR (Taxa Interna de Rentabilidade) accionista (20%);
e.3) TAEG dos financiamentos (20%);
e.4) Grau de compromisso dos fundos próprios (10%);
e.5) Termos e condições relativos a fundos alheios (30%);
f) Níveis de qualidade de serviço e segurança (15%)
f.1) Níveis de qualidade de serviço e segurança no que respeita ao sistema de cobrança de portagens (33,3%);
f.2) Níveis de qualidade de serviço e segurança no que respeita ao sistema de exploração e manutenção;
f.3) Níveis de qualidade de serviço e segurança no que respeita ao sistema de assistência dos utentes e de gestão de incidentes na zona do Túnel (33,3%);
g) Datas de entrada em serviço (5%);
g.l) Beneficio económico (60%);
g.2) Garantia de cumprimento das datas fixadas (40%).
IV.2) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.2.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante
CN.18.00.
IV.2.2) Prazo para recepção das candidaturas
[2][6]/[0][6]/[2][0][0][7]
Hora 16 horas.
IV.2.3) Língua ou línguas que podem ser utilizadas pelos candidatos
ES [ ] DA [ ] DE [ ] EL [ ] EN [ ] FR [ ] IT [ ] NL [ ] PT [X] FI [ ] SV [ ] Outra - país terceiro ___
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES ADICIONAIS
VI.1) TRATA-SE DE UM ANÚNCIO NÃO OBRIGATÓRIO?
NÃO [X] SIM [ ]
VI.2) O CONTRATO ENQUADRA-SE NUM PROJECTO/PROGRAMA FINANCIADO PELOS FUNDOS COMUNITÁRIOS?
NÃO [X] SIM [ ]
Em caso afirmativo, indicar o projecto/programa, assim como qualquer referência útil
VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES
O prazo para recepção das candidaturas, mencionado no ponto IV.2.2 do presente anúncio, é de 90 dias úteis a contar a partir da data do lançamento do concurso (entendendo-se que a data de lançamento do concurso corresponde ao dia útil seguinte à data de envio do anúncio para publicação no Jornal Oficial da União Europeia).
VI.4) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO Jornal Oficial da União Europeia
[0][9]/[0][2]/[2][0][0][7]
* Cfr. descrito no Regulamento CPV 2151/2003, da Comissão, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L329, de 17 de Dezembro, para os contratos de valor igual ou superior ao limiar europeu.
9 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, António Laranjo.
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