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Aviso (extracto) 3070/2007, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Lista de classificação final homologada dos candidatos graduados no concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3070/2007

No seguimento do aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 106, de 2 de Junho de 2005, e para os efeitos consignados nos n.os 1 e 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

Decorrido o prazo de audiência dos interessados, conforme o artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por notificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de Janeiro de 2007, sem que tenha havido pronunciamento por parte dos candidatos:

Para os efeitos consignados no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que a lista de classificação final dos candidatos graduados no concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo, homologada por meu despacho de 1 de Fevereiro, se encontra afixada na Secção de Administração de Pessoal desta Câmara Municipal.

5 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Defensor Oliveira Moura.

1000310742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1545075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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