Aviso (extracto) 2994/2007, de 20 de Fevereiro
Lista de antiguidade do pessoal do quadro do Centro de Estudos Judiciários
Aviso (extracto) n.º 2994/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nestes serviços a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Centro de Estudos Judiciários, reportada a 31 de Dezembro de 2006.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 de Fevereiro de 2007. - O Director-Adjunto, António Carlos Duarte Fonseca.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1544917.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1544917/aviso-extracto-2994-2007-de-20-de-fevereiro