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Texto do documento

ANÚNCIO RECTIFICATIVO DE CONCURSO

Concurso público n.º 02/06/GDALS - Prestação de serviços de assessoria à gestão, coordenação, fiscalização e recepção das empreitadas e fornecimentos do plano de desenvolvimento do Aeroporto de Lisboa.

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO

Designação oficial:

ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

Endereço postal:

Rua D, Edifício 120.

Localidade:

Lisboa.

Código postal:

1700-008.

País:

Portugal.

Pontos de contacto:

GDALS - Gabinete para o Desenvolvimento do Aeroporto de Lisboa.

À atenção de:

Alameda das Comunidades Portuguesas, Aeroporto de Lisboa, piso 4, 1700-008 Lisboa.

Telefone:

218413500.

Fax:

218413904.

Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:

Ver "pontos de contacto".

Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um sistema de aquisição dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:

Ver "pontos de contacto".

As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:

Ver "pontos de contacto".

III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais:

a) O concorrente deverá comprovar, por certidão, que está classificado como gestor geral de qualidade LNEC (Decreto-Lei 310/90) na classe 8.ª das 1.ª e 2.ª categorias, cumulativamente. No caso de agrupamentos de empresas bastará que cada uma, separadamente, esteja registada e comprove por certidão, que está classificada como gestor geral de qualidade LNEC na classe 8.ª da 1.ª ou 2.ª categoria, desde que no conjunto do agrupamento se obtenha a classificação nas duas categorias, sendo no entanto obrigatório que todas (quando o agrupamento for composto por mais de duas empresas) comprovem, por certidão, estar classificadas como gestor geral de qualidade LNEC na classe 8.ª da 1.ª ou 2.ª categoria. No caso de concorrentes estrangeiros deverá ser apresentado documento equivalente, emitido por entidade oficial do país de origem, não sendo aceites declarações de associações profissionais directa ou indirectamente representativas da classe do concorrente.

b) Caso o concorrente não consiga satisfazer o requisito descrito na alínea a) poderá, em alternativa, fazer prova de ter concluído com plena satisfação do dono de obra, nos anos de 2004, 2005, 2006 e 2007, pelo menos uma prestação de serviços, de natureza idêntica àquela que é objecto do presente concurso (coordenação, gestão e fiscalização de obras), em obra da construção de edifícios ou restauro de monumentos de valor superior a 14 milhões de euros e também em obra de vias de comunicação ou obras de urbanização, também de valor superior a 14 milhões de euros. Caso o concorrente tenha executado a prestação de serviço em consórcio, deverá a percentagem de participação no mesmo corresponder a um valor superior a 14 milhões de euros. Caso a obra coordenada/fiscalizada seja de natureza mista (edifícios/vias de comunicação), deverão as tranches respectivas de trabalhos de natureza diferente totalizar um valor superior a 14 milhões de euros cada tranche. No caso do concorrente ser um agrupamento de empresas, deverá ser respeitado o mesmo princípio definido na alínea a). Todas as condições, sem excepção, aqui exigidas, terão de ser comprovadas por declaração emitida pelo(s) dono(s) de obra.

c) O concorrente deverá possuir e comprovar por certidão que possui um Sistema de gestão de qualidade certificado de acordo com a norma ISO 9001:2000. No caso de agrupamentos de empresas será suficiente que o líder do consórcio possua a citada certificação, desde que a sua participação seja superior a 50%. Caso tal participação não seja superior a 50% todas as consorciadas deverão comprovar possuir a mencionada certificação.

III.2.2) Capacidade económica e financeira:

Para efeitos de avaliação da capacidade financeira e económica é exigido que os concorrentes satisfaçam dois dos três limites expressos no quadro seguinte em pelo menos uma das situações abaixo indicadas. No caso de agrupamentos de empresas esta capacidade terá de ser demonstrada apenas pela empresa líder do consórcio, desde que a sua participação seja superior a 50%. Caso contrário todas as empresas do agrupamento têm que satisfazer a mencionada capacidade:

a) Utilizando para o efeito a média aritmética simples dos três últimos exercícios (2003, 2004 e 2005), a partir das demonstrações financeiras apresentadas;

b) Atendendo às demonstrações financeiras referentes ao último exercício:

IndicadoresLimites
Autonomia financeira (percentagem)
Liquidez reduzida
Volume de negócios/valor do contrato
≥ Quartil inferior (13,88%).
≥ 1,52.
≥ 0,25.

Os limites de referência são retirados dos quadros de situação sectoriais do Banco de Portugal, para 2004, do código de actividade económica 74 202 -Actividades de engenharia, técnicas afins (amostra constituída por 65 empresas).

Notas:

1 - No caso das empresas concorrentes cuja sede se situe no estrangeiro e cujas demonstrações financeiras não se encontrem elaboradas em euros, deverão as mesmas ser apresentadas nesta moeda, bem como a taxa de câmbio e data utilizadas na conversão.

2 - No caso das empresas em que o ano económico adoptado não seja coincidente com o ano civil considera-se, para efeitos do cálculo dos indicadores acima definidos, as contas relativas aos últimos três exercícios a que, legalmente, estejam obrigadas a ter encerradas.

3 - No caso de agrupamentos de empresas o líder do consórcio terá, obrigatoriamente, que deter a maior percentagem de participação.

4 - Não são também aceites, no presente concurso, empresas que possuam qualquer vínculo - nomeadamente que os seus sócios detenham participação de capital, ou exerçam cargos de administração - quer com as empresas que colaboram na elaboração ou revisão dos projectos do plano de desenvolvimento do Aeroporto de Lisboa quer com quaisquer empreiteiros de obras públicas ou fornecederes de equipamentos que estejam em condições de concorrer aos concursos das empreitadas e fornecimentos a promover pela ANA, no âmbito do citado plano.

III.2.3) Capacidade técnica:

São requisitos mínimos de carácter técnico, exigidos aos concorrentes para acesso ao concurso, os seguintes:

a) Que o concorrente possua experiência comprovada e com plena satisfação do dono de obra, nos últimos três anos (com uma participação igual ou superior a 30%, se a actividade foi desenvolvida em consórcio) na assessoria à gestão ou à fiscalização de um único empreendimento de natureza idêntica àquele que é objecto da presente prestação de serviços, cujo conjunto de obras na vertente de edifícios e rodovias/ferrovias seja de valor igual ou superior a 50 milhões de euros. No caso de agrupamentos de empresas este requisito terá de ser demonstrado apenas pela empresa líder do consórcio, desde que a sua participação seja superior a 50%; caso contrário todas as empresas do agrupamento terão de comprovar possuir a citada experiência. Consideram-se empreendimentos da mesma natureza hospitais, estádios, centros comerciais, fábricas, escolas, portos/marinas, urbanizações, estações de caminhos de ferro, que incluam na sua construção, cumulativamente, edifícios, vias de comunicação ou ferrovias. Consideram-se últimos três anos as obras concluídas nos anos 2004, 2005, 2006 e 2007. Todas as condições, sem excepção, aqui exigidas, terão de ser comprovadas por declaração emitida pelo dono de obra.

b) Que os técnicos com funções determinantes para a prestação de serviços satisfaçam as seguintes condições:

Identificação das funções determinantes:

A1 - Engenheiro responsável geral pela assessoria de gestão, coordenação e fiscalização;

A1.1 - Engenheiro responsável pelo interface entre a obra e os projectistas;

A1.2 - Engenheiro responsável pelo controlo geral da qualidade e minimização do impacte ambiental;

A1.3 - Responsável geral pelo controlo de custos;

A1.4 - Responsável geral pelo controlo de planeamento;

A1.5 - Responsável geral pela segurança, saúde e higiene;

A2 - Engenheiro responsável pela fiscalização do projecto 1;

A2.1 - Engenheiro fiscal electrotécnico do projecto 1;

A3 - Engenheiro responsável pela fiscalização do projecto 2;

A4 - Engenheiro responsável pela fiscalização do projecto 3;

A4.1 - Engenheiro fiscal mecânico do projecto 3;

A4.2 - Engenheiro fiscal de instalações especiais ou técnico analista de sistemas do projecto 3;

A5 - Engenheiro responsável pela fiscalização do projecto 4;

A6 - Engenheiro responsável pela fiscalização do projecto 5.

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A1:

Desempenho de função similar (responsável geral de gestão ou fiscalização) num único empreendimento de natureza idêntica àquele que é objecto da presente prestação de serviços, cujo conjunto de obras na vertente de edifícios e rodovias/ferrovias seja de valor igual ou superior a 50 milhões de euros. Consideram-se empreendimentos da mesma natureza hospitais, estádios, centros comerciais, fábricas, escolas, portos/marinas, urbanizações, estações de caminhos de ferro, que incluam na sua construção, cumulativamente, edifícios, vias de comunicação ou ferrovias, comprovada por declaração do dono de obra.

Licenciatura em Engenharia, comprovada por fotocópia da carteira profissional ou certificado de habilitações.

Declaração da entidade patronal conforme pertence aos quadros efectivos da empresa há mais de um ano, contado do mês/ano da entrega da proposta, acompanhada de cópia dos recibos de descontos para a segurança social, dos meses de Fevereiro de 2006 a Janeiro de 2007.

Declaração de acordo com o anexo n.º 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A1.1:

Desempenho de função similar (interface obra/projectistas) em obras de natureza idêntica àquelas que são objecto da presente prestação de serviços, nomeadamente hospitais, estádios, centros comerciais, fábricas, escolas, portos/marinas, urbanizações, estações de caminhos de ferro, em que pelo menos uma dessas obras seja de valor igual ou superior a 50 milhões de euros, com a composição mista de edifícios e rodovias (ou ferrovias), comprovada por declaração do dono de obra.

Licenciatura em Engenharia, comprovada por fotocópia da carteira profissional ou certificado de habilitações.

Fluente em português oral e escrito, atestado por declaração sob compromisso de honra.

Declaração da entidade patronal conforme pertence aos quadros efectivos da empresa há mais de um ano, contado do mês/ano da entrega da proposta, acompanhada de cópia dos recibos de descontos para a segurança social, dos meses de Fevereiro de 2006 a Janeiro de 2007.

Declaração de acordo com o anexo n.º 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A1.2:

Desempenho de função similar (controlo de qualidade e minimização do impacte ambiental) em obras de natureza idêntica àquelas que são objecto da presente prestação de serviços, nomeadamente hospitais, estádios, centros comerciais, fábricas, escolas, portos/marinas, urbanizações, estações de caminhos de ferro, em que pelo menos uma dessas obras seja de valor igual ou superior a 50 milhões de euros, com a composição mista de edifícios e rodovias (ou ferrovias), comprovada por declaração do dono de obra.

Bacharelato em Engenharia, comprovado por fotocópia da carteira profissional ou certificado de habilitações.

Fluente em português oral e escrito, atestado por declaração sob compromisso de honra.

Declaração de acordo com o anexo n.º 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A1.3:

Desempenho de função similar (controlo de custos) em obras de natureza idêntica àquelas que são objecto da presente prestação de serviços, nomeadamente hospitais, estádios, centros comerciais, fábricas, escolas, portos/marinas, urbanizações, estações de caminhos de ferro, em que pelo menos uma dessas obras seja de valor igual ou superior a 50 milhões de euros, com a composição mista de edifícios e rodovias (ou ferrovias), comprovada por declaração do dono de obra.

12.º ano (ou antigo 7.º ano do liceu), comprovado por fotocópia do certificado de habilitações.

Declaração da entidade patronal conforme pertence aos quadros efectivos da empresa há mais de um ano, contado do mês/ano da entrega da proposta, acompanhada de cópia dos recibos de descontos para a segurança social, dos meses de Fevereiro de 2006 a Janeiro de 2007.

Declaração de acordo com o anexo n.º 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A1.4:

Desempenho de função similar (controlo de planeamento) em obras de natureza idêntica àquelas que são objecto da presente prestação de serviços, nomeadamente hospitais, estádios, centros comerciais, fábricas, escolas, portos/marinas, urbanizações, estações de caminhos de ferro, em que pelo menos uma dessas obras seja de valor igual ou superior a 50 milhões de euros, com a composição mista de edifícios e rodovias (ou ferrovias), comprovada por declaração do dono de obra.

Bacharelato em Engenharia, comprovado por fotocópia do certificado de habilitações ou da carteira profissional.

Declaração da entidade patronal conforme pertence aos quadros efectivos da empresa há mais de 1 ano, contado do mês/ano da entrega da proposta, acompanhada de cópia dos recibos de descontos para a segurança social, dos meses de Fevereiro de 2006 a Janeiro de 2007.

Declaração de acordo com o anexo n.º 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A1.5:

Desempenho de função similar (controlo da segurança, saúde e higiene) em obras de natureza idêntica àquelas que são objecto da presente prestação de serviços, nomeadamente hospitais, estádios, centros comerciais, fábricas, escolas, portos/marinas, urbanizações, estações de caminhos de ferro, em que pelo menos uma dessas obras seja de valor igual ou superior a 50 milhões de euros, com a composição mista de edifícios e rodovias (ou ferrovias), comprovada por declaração do dono de obra.

Bacharelato em Engenharia, comprovado por fotocópia do certificado de habilitações ou da carteira profissional.

Fluente em português oral e escrito, atestado por declaração sob compromisso de honra.

Declaração de acordo com o anexo n.º 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A2:

Desempenho de função similar (fiscalização) em remodelação/ampliação de áreas de manobra e do movimento de um aeroporto, que decorreu com este aberto ao tráfego, cujo valor global das obras seja igual ou superior a 10 milhões de euros, comprovada por declaração do dono de obra.

Bacharelato em Engenharia, comprovado por fotocópia da carteira profissional ou certificado de habilitações.

Fluente em português oral e escrito, atestado por declaração sob compromisso de honra.

Declaração da entidade patronal conforme pertence aos quadros efectivos da empresa há mais de um ano, contado do mês/ano da entrega da proposta, acompanhada de cópia dos recibos de descontos para a segurança social, dos meses de Fevereiro de 2006 a Janeiro de 2007.

Declaração de acordo com o anexo n.º 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A2.1:

Desempenho de função similar na vertente da sinalização luminosa e respectivo comando e controlo (fiscalização) em remodelação/ampliação de um aeroporto, em áreas de manobra e de movimento, que decorreu com este aberto ao tráfego, cujo valor global das obras seja igual ou superior a 10 milhões de euros, comprovada por declaração do dono de obra.

Bacharelato em Engenharia, comprovado por fotocópia da carteira profissional ou certificado de habilitações.

Fluente em português oral e escrito, atestado por declaração sob compromisso de honra.

Declaração da entidade patronal conforme pertence aos quadros efectivos da empresa há mais de um ano, contado do mês/ano da entrega da proposta, acompanhada de cópia dos recibos de descontos para a segurança social, dos meses de Fevereiro de 2006 a Janeiro de 2007.

Declaração de acordo com o anexo n.º 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A3:

Desempenho de função similar (fiscalização) em uma obra de natureza idêntica àquela que é objecto da presente prestação de serviços, nomeadamente armazéns, fábricas e outros edifícios, incluindo os respectivos acessos, de valor igual ou superior a 16 milhões de euros, comprovada por declaração do dono de obra.

Bacharelato em Engenharia, comprovado por fotocópia da carteira profissional ou certificado de habilitações.

Fluente em português oral e escrito, atestado por declaração sob compromisso de honra.

Declaração de acordo com o anexo n.º 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A4:

Desempenho de função similar (fiscalização) em obras de natureza idêntica àquelas que são objecto da presente prestação de serviços, nomeadamente hospitais, estádios, centros comerciais, fábricas, escolas, portos/marinas, urbanizações, estações de caminhos de ferro, em que pelo menos uma dessas obras seja de valor igual ou superior a 30 milhões de euros, com a composição mista de edifícios e rodovias (ou ferrovias), comprovada por declaração do dono de obra.

Bacharelato em Engenharia, comprovado por fotocópia da carteira profissional ou certificado de habilitações.

Fluente em português oral e escrito, atestado por declaração sob compromisso de honra.

Declaração da entidade patronal conforme pertence aos quadros efectivos da empresa há mais de 1 ano, contado do mês/ano da entrega da proposta, acompanhada de cópia dos recibos de descontos para a segurança social, dos meses de Fevereiro de 2006 a Janeiro de 2007.

Declaração de acordo com o anexo n.º 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A4.1:

Desempenho de função similar (fiscalização) em obra de natureza idêntica àquela que é objecto da presente prestação de serviços - na vertente de passadeiras mecânicas, ascensores e AVAC - nomeadamente hospitais, estádios, centros comerciais, fábricas, escolas, portos/marinas, urbanizações, estações de caminhos de ferro, cujo valor global da obra seja igual ou superior a 30 milhões de euros, comprovada por declaração do dono de obra.

Bacharelato em Engenharia, comprovada por fotocópia da carteira profissional ou certificado de habilitações.

Fluente em português oral e escrito, atestado por declaração sob compromisso de honra.

Declaração de acordo com o anexo n.º 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A4.2:

Desempenho de função similar (fiscalização) em obras de natureza idêntica àquela que é objecto da presente prestação de serviços na vertente das instalações especiais (rede de voz e dados, controlo de acessos, painéis informativos, CCTV, som, informação horária e SADI) - nomeadamente hospitais, estádios, centros comerciais, fábricas, escolas, portos/marinas, urbanizações, estações de caminhos de ferro, cujo valor global da obra seja igual ou superior a 30 milhões de euros, comprovada por declaração do dono de obra.

12.º ano (ou antigo 7.º ano do liceu, ou curso técnico), comprovado por fotocópia do certificado de habilitações.

Fluente em português oral e escrito, atestado por declaração sob compromisso de honra.

Declaração de acordo com o anexo n.º 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A5:

Desempenho de função similar (fiscalização) em obra de remodelação/ampliação de um edifício de natureza idêntica àquele que é objecto da presente prestação de serviços e que decorreu com este aberto ao público, cujo valor global da obra seja igual ou superior a 5 milhões de euros, comprovada por declaração do dono de obra.

Consideram-se obras da mesma natureza hospitais, estádios, centros comerciais, fábricas, escolas, portos/marinas, urbanizações, estações de caminho de ferro.

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Requisitos mínimos exigidos ao técnico da função A6:

Desempenho de função similar (fiscalização) em uma obra de natureza idêntica àquela que é objecto da presente prestação de serviços, nomeadamente remodelação de vias públicas com interface de construção de estação de metropolitano subterrâneo, cujo valor global da obra seja igual ou superior a 5 milhões de euros, comprovada por declaração do dono de obra.

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Declaração de acordo com o anexo n.º 5, em que assume o compromisso da prestação de serviços pelo período de tempo previsto no caderno de encargos.

Nota. - No caso se o concorrente ser um agrupamento de empresas, obrigatoriamente cada empresa do agrupamento tem de contribuir na proporção da sua participação no consórcio com igual proporção de número de técnicos que desempenharão as funções determinantes A1 a A6, sob pena de exclusão do concurso, bem como o líder do agrupamento tem obrigatoriamente que deter a maior percentagem de participação.

SECÇÃO IV: PROCESSO

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares (excepto para um SAD) ou memória descritiva (em caso de diálogo concorrencial):

Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos.

Data: 23/03/2007.

IV.3.4) Prazos de recepção das propostas e pedidos de participação:

Data: 03/04/2007.

IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:

Data: 04/04/2007.

Hora: 10.

Lugar: sala de staff do Aeroporto de Lisboa, Alameda das Comunidades Portuguesas, Aerogare, Aeroporto de Lisboa, 1700-008 Lisboa.

Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:

Sim.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES

Rectificação ao anúncio do concurso público n.º 02/06/GDALS - prestação de serviços de assessoria à gestão, coordenação, fiscalização e recepção das empreitadas e fornecimentos do plano de desenvolvimento do Aeroporto de Lisboa, publicado no Jornal Oficial de União Europeia, de 9 de Janeiro de 2007, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 9 de Janeiro de 2007, tendo sido alterado em conformidade o respectivo programa de concurso.

VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO:

14/02/2007.

O Gestor do Empreendimento, Carlos Ambrósio.

3000225625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-01 - Decreto-Lei 310/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria a Marca de Qualidade LNEC aplicável à certificação de empreendimentos de construção pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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