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Aviso 2965/2007, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Regressos de licença sem vencimento de longa duração

Texto do documento

Aviso 2965/2007

Por despacho de 31 de Janeiro de 2007 do director municipal de Recursos Humanos (subdelegação de 16 de Janeiro de 2006, Boletim Municipal, n.º 623, de 26 de Janeiro de 2006):

Foi autorizado o regresso de licença sem vencimento de longa duração de Alexandre José Simões Pato, técnico profissional (construção civil) de 2.ª classe, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Foi autorizado o regresso de licença sem vencimento de longa duração de Estela Maria de Sousa Casanova, educadora de infância, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Foi autorizado o regresso de licença sem vencimento de longa duração de Paula Helena Monteiro Barbosa Alves Neves de Carvalho, arquitecta paisagista de 2.ª classe, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Foi autorizado o regresso de licença sem vencimento de longa duração de Paulo Jorge Correia, auxiliar administrativo, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

2 de Fevereiro de 2007. - O Director Municipal de Recursos Humanos, Luís Centeno Fragoso.

3000225294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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