Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 2882/2007, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de chefe de secção em regime de substituição de Francisco Bernardo de Sousa

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2882/2007

Para os devidos efeitos se torna público que o conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Viseu, em reunião de 7 de Dezembro de 2006, deliberou nomear, em regime de substituição, no lugar de chefe da Secção Comercial Francisco Bernardo de Sousa, de harmonia com o preceituado no artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho. (Não carece e visto do Tribunal de Contas.)

28 de Dezembro de 2006. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

1000309551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda