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Aviso 2872/2007, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Operação de loteamento urbano - processo n.º 8/06

Texto do documento

Aviso 2872/2007

Operação de loteamento urbano - Processo 8/06

Manuel do Nascimento Martins, licenciado em Ciências Geológicas e presidente da Câmara Municipal de Vila Real, faz saber que, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pelo artigo 1.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal de 20 de Dezembro de 2006, se submete a discussão pública a operação de loteamento sem obras de urbanização referente ao emparcelamento de dois prédios urbanos sitos no lugar de Rebordelo, inscritos na matriz predial urbana da freguesia de Lordelo sob os artigos 109 e descritos, respectivamente, na Conservatória do Registo Predial de Vila Real sob os n.os 01236/040629 e 01227/040512, da referida freguesia de Lordelo, a fim de constituir um único lote, requerido em nome de António José Rodrigues Gomes, contribuinte n.º 148475477, pelo período de 15 dias contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo n.º 8/06, junto do Departamento de Gestão do Território desta autarquia, durante as horas normais de expediente.

As sugestões, reclamações ou observações que eventualmente venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

26 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.

1000310624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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