Aviso 2864/2007, de 16 de Fevereiro
Licença sem vencimento até 90 dias, com início em 8 de Janeiro de 2007, de Eduardo Manuel Bento Pinho
Aviso 2864/2007
Celestino Augusto Soares Portela, vereador do Pelouro de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público que, por seu despacho de 5 de Janeiro de 2007, concedeu ao cantoneiro de limpeza desta autarquia Eduardo Manuel Bento Pinho licença sem vencimento até 90 dias, ao abrigo do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 8 de Janeiro de 2007.
11 de Janeiro de 2007. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.
1000310622
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1544657.dre.pdf .
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-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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