Portaria 867/2002
de 24 de Julho
Pela Portaria 742/2001, de 19 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Machial a zona de caça associativa do Machial (processo 2587-DGF), situada no município de Loulé, com uma área de 726,60 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 322,0910 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 742/2001, de 19 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ameixial, município de Loulé, com uma área de 322,0910 ha, ficando a mesma com uma área total de 1048,6910 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2002.
(ver planta no documento original)