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Aviso (extracto) 2760/2007, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de especialista estagiário, para o Departamento de Perícia Financeira e Contabilística (Directoria de Coimbra)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2760/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de especialista estagiário, para o Departamento de Perícia Financeira e Contabilística (Directoria de Coimbra)

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de dois lugares de especialista estagiário, para o Departamento de Perícia Financeira e Contabilística, Directoria de Coimbra, do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.

1.1 - Nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, foi consultada a bolsa de emprego público/DGAP sobre a existência de pessoal na situação de inactividade, obtendo-se a informação de que não havia inscritos que reunissem as condições requeridas.

2 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento dos lugares em referência, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao especialista compete, designadamente, efectuar trabalhos que se destinam a apoiar os especialistas superiores na recolha e tratamento de dados, no levantamento de situações e na elaboração de relatórios e pareceres da área funcional em que se integram.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 275-A/2000, de 9 de Novembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Possuam os requisitos gerais de admissão ao concurso, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos completos;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

b) Estar habilitado, no mínimo, com curso superior que não confira o grau de licenciatura, conferido por estabelecimento de ensino superior português ou estrangeiro, devidamente reconhecido, no domínio da contabilidade;

c) Possuir carta de condução de veículos ligeiros.

5.2 - De acordo com o n.º 4 do artigo 134.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, podem ainda ser opositores os especialistas-adjuntos e especialistas auxiliares do quadro desta Polícia com, pelo menos, e respectivamente, 7 e 15 anos de serviço na carreira, e em ambos os casos possuidores das adequadas habilitações para ingresso na correspondente carreira, independentemente de estágio, aprovados em acção de formação específica. Dado que a quota destinável a estes funcionários, não detentores de curso superior, não corresponde, no mínimo, a uma vaga, os mesmos apenas poderão ser providos se, decorrido o concurso, não houver candidatos com as habilitações literárias exigidas, aprovados em número suficiente para o preenchimento das duas vagas.

6 - Local de trabalho e remuneração - os lugares a concurso inserem se no Departamento de Perícia Financeira e Contabilística, Directoria de Coimbra, sendo a remuneração correspondente a este grupo e categoria de pessoal a estabelecida no mapa II anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos específicos consiste numa prova escrita com duração de noventa minutos e obedecerá ao programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 698/2000, de 19 de Junho, do Ministro da Justiça e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000, que a seguir se transcreve:

"1 - Criminalidade económica e financeira:

a) No âmbito da investigação pela Polícia Judiciária;

b) No contexto da coadjuvação com as autoridades judiciais.

2 - Contabilidade e análise financeira:

a) Contabilidade geral;

b) Contabilidade analítica de exploração;

c) Operações de financiamento;

d) Demonstrações financeiras;

e) Técnicas de análise de contas."

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Aptidão técnica e profissional;

b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;

c) Motivação e interesse para o desempenho da função;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais;

e) Autoconfiança/segurança.

7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos específica é eliminatória.

8 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.

8.1 - Os critérios de apreciação e de classificação da entrevista profissional de selecção constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitadas.

8.2 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=PCE+EPS/2

em que:

CF = classificação final;

PCE = prova de conhecimentos específicos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo de Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção.

9.1 - O requerimento deverá ser formalizado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (papel branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:

Concurso para especialista estagiário para o Departamento de Perícia

Financeira e Contabilística (Directoria de Coimbra)

Nome: ...

Morada e código postal (ver nota *): ...

Telefone: ...

Data de nascimento: ...

Habilitações literárias: ...

Documentos anexos:

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para admissão de dois especialistas estagiários, para o Departamento de Perícia Financeira e Contabilística, Directoria de Coimbra, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../... (indicar número e data deste Diário da República).

Pede deferimento.

(Local e data.)

(Assinatura.) (ver nota **)

(nota *) Qualquer alteração à morada ocorrida no decorrer do concurso deverá ser prontamente comunicada à área de selecção e apoio técnico do Departamento de Recursos Humanos.

(nota **) Não serão admitidos os candidatos que não assinarem o requerimento.

9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado unicamente dos seguintes documentos:

a) Certificado autêntico ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas (onde conste claramente a data de conclusão do curso);

b) Fotocópia da carta de condução de veículos ligeiros;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados no número anterior.

9.4 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.

9.5 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de acordo com o disposto no artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. E com base na nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência, quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade.

9.6 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária.

Serão prestadas informações pelo número de telefone 213533030, dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

11 - Legislação e bibliografia - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro (Lei Orgânica da Polícia Judiciária) - (disponível também em: http://www.pj.pt/htm/legislação.htm);

Plano Oficial de Contabilidade (POC);

Código das Sociedades Comerciais;

António Borges, Azevedo Rodrigues e Rogério Rodrigues, Elementos de Contabilidade Geral, Áreas Editora;

Carlos Baptista da Costa e Gabriel Correia Alves, Contabilidade Financeira, editora Rei dos Livros;

António S. Gomes Mota e Jorge H. Correia Tomé, Mercados de Títulos, Texto Editora.

12 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Egídio Fulgêncio Teixeira Cardoso, director de departamento.

Vogais efectivos:

Dr.ª Georgina Francisca Pereira Lopes Túbal, especialista superior, escalão 2.

Dr. Rui Manuel Campos Fernandes, especialista superior, escalão 2.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Fátima Escórcio Rodrigues, especialista superior, escalão 9.

Dr.ª Maria Raquel Marques Subtil da Luz, especialista superior, escalão 2.

O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Fevereiro de 2007. - O Director Nacional-Adjunto, Baltazar Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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