Aviso (extracto) n.º 2759/2007
Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de especialista estagiário, para o Departamento de Perícia Financeira e Contabilística (Directoria Nacional/Lisboa)
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de dois lugares de especialista estagiário, para o Departamento de Perícia Financeira e Contabilística, Directoria Nacional (Lisboa), do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.
1.1 - Nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, foi consultada a bolsa de emprego público/DGAP sobre a existência de pessoal na situação de inactividade, obtendo-se a informação de que não havia inscritos que reunissem as condições requeridas.
2 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento dos lugares em referência, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - ao especialista compete, designadamente, efectuar trabalhos que se destinam a apoiar os especialistas superiores na recolha e tratamento de dados, no levantamento de situações e na elaboração de relatórios e pareceres da área funcional em que se integram.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 275-A/2000, de 9 de Novembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Possuam os requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
Ter 18 anos completos;
Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
Não estar inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidata;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e tenham cumprido as leis da vacinação obrigatória;
b) Estar habilitado, no mínimo, com curso superior que não confira o grau de licenciatura, conferido por estabelecimento de ensino superior português ou estrangeiro, devidamente reconhecido, no domínio da contabilidade;
c) Possuir carta de condução de veículos ligeiros.
5.2 - De acordo com o n.º 4 do artigo 134.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, podem ainda ser opositores os especialistas-adjuntos e especialistas auxiliares do quadro desta Polícia com, pelo menos, respectivamente, 7 e 15 anos de serviço na carreira, e, em ambos os casos, possuidores das adequadas habilitações para ingresso na correspondente carreira, independentemente de estágio, aprovados em acção de formação específica. Dado que a quota destinável a estes funcionários, não detentores de curso superior, não corresponde, no mínimo, a uma vaga, os mesmos apenas poderão ser providos se, decorrido o concurso, não houver candidatos com as habilitações literárias exigidas, aprovados em número suficiente para o preenchimento das duas vagas.
6 - Local de trabalho e remuneração - os lugares a concurso inserem-se no Departamento de Perícia Financeira e Contabilística/Directoria Nacional (Lisboa), sendo a remuneração correspondente a este grupo e categoria de pessoal a estabelecida no mapa II anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos específicos consiste numa prova escrita com duração de noventa minutos e obedecerá ao programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 698/2000, de 19 de Junho, do Ministro da Justiça e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000, que a seguir se transcreve:
"1 - Criminalidade económica e financeira:
a) No âmbito da investigação pela Polícia Judiciária;
b) No contexto da coadjuvação com as autoridades judiciais.
2 - Contabilidade e análise financeira:
a) Contabilidade geral;
b) Contabilidade analítica de exploração;
c) Operações de financiamento;
d) Demonstrações financeiras;
e) Técnicas de análise de contas."
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Aptidão técnica e profissional;
b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;
c) Motivação e interesse para o desempenho da função;
d) Capacidade de expressão e fluência verbais;
e) Autoconfiança/segurança.
7.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de conhecimentos específica é eliminatória.
8 - Sistema de classificação - na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.
8.1 - Os critérios de apreciação e de classificação da entrevista profissional de selecção constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitadas.
8.2 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PCE+EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
PCE = prova de conhecimentos específicos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária e entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo de Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção.
9.1 - O requerimento deverá ser formalizado em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (papel branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), conforme a seguinte minuta:
Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:
Concurso para especialista estagiário para o Departamento de Perícia
Financeira e Contabilística (Directoria Nacional/Lisboa)
Nome: ...
Morada e código postal (ver nota *): ...
Telefone: ...
Data de nascimento: ...
Habilitações literárias: ...
Documentos anexos: ...
requer a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para admissão de dois especialistas estagiários, para o Departamento de Perícia Financeira e Contabilística/Directoria Nacional (Lisboa), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../... (indicar número e data deste Diário da República).
Pede deferimento.
(Local e data.)
(Assinatura.) (ver nota **)
(nota *) Qualquer alteração à morada ocorrida no decorrer do concurso deverá ser prontamente comunicada à área de selecção e apoio técnico do Departamento de Recursos Humanos.
(nota **) Não serão admitidos os candidatos que não assinarem o requerimento.
9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado unicamente dos seguintes documentos:
a) Certificado autêntico ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas (onde conste claramente a data de conclusão do curso);
b) Fotocópia da carta de condução de veículos ligeiros;
c) Fotocópia do bilhete de identidade.
9.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados no número anterior.
9.4 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
9.5 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de acordo com o disposto no artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. E com base na nova redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência, quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade.
9.6 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos da Polícia Judiciária.
Serão prestadas informações pelo telefone 213533030, dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
11 - Legislação e bibliografia - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia necessária à preparação para a prova de conhecimentos específicos:
Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro (Lei Orgânica da Polícia Judiciária) - (disponível também em: http://www.pj.pt/htm/legislação.htm);
Plano Oficial de Contabilidade (POC);
Código das Sociedades Comerciais;
António Borges, Azevedo Rodrigues e Rogério Rodrigues, Elementos de Contabilidade Geral, Áreas Editora;
Carlos Baptista da Costa e Gabriel Correia Alves, Contabilidade Financeira, Editora Rei dos Livros;
António S. Gomes Mota e Jorge H. Correia Tomé, Mercados de Títulos, Texto Editora.
12 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
13 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Egídio Fulgêncio Teixeira Cardoso, director de departamento.
Vogais efectivos:
Dr.ª Georgina Francisca Pereira Lopes Túbal, especialista superior, escalão 2.
Dr. Rui Manuel Campos Fernandes, especialista superior, escalão 2.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria de Fátima Escórcio Rodrigues, especialista superior, escalão 9.
Dr.ª Maria Raquel Marques Subtil da Luz, especialista superior, escalão 2.
O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
2 de Fevereiro de 2007. - O Director Nacional-Adjunto, Baltazar Pinto.