Aviso 2758/2007, de 16 de Fevereiro
Lista de antiguidade de 2006
Aviso 2758/2007
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se os interessados que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal dos Serviços Sociais.
Os funcionários poderão, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, apresentar reclamação ao presidente do conselho de direcção, nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma.
29 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho de Direcção, Humberto Jorge Alves Meirinhos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1544454.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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