Aviso 2708/2007, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo - Sub-Região de Saúde de Setúbal
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Fonte: Diário da República n.º 33/2007, Série II de 2007-02-15.
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Data:
2007-02-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Leça do Balio
Aviso 2708/2007
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, no placard da escola sede deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2006.
Os interessados dispõem de 30 dias para reclamação, a contar da data de publicação deste aviso, conforme o estabelecido no artigo 96.º do citado decreto-lei.
26 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Manuel Ribeiro Nunes Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1544299.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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