Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Alvará 30/2007, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura e funcionamento do estabelecimento Ninho dos Traquinas - Creche e Jardim-de-Infância, Lda.

Texto do documento

Alvará 30/2007

Para os devidos efeitos faz-se saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Ninho dos Traquinas - Creche e Jardim-de-Infância, Lda., sito na Quinta da Silvã, lote 89, rés-do-chão, esquerdo e direito, 2350-106 Torres Novas, freguesia de Lapas, concelho de Torres Novas, distrito de Santarém, propriedade de Ana Paula Ferreira Manjua Diogo Gavancha e Carlos Paulo Marques Gavancha, requerente o mesmo.

As actividades e a respectiva lotação máxima autorizados são as seguintes:

Actividades - creche;

Lotação máxima - 33 utentes:

Berçário - 8 utentes;

Sala dos 12 aos 24 meses - 10 utentes;

Sala dos 24 aos 36 meses - 15 utentes.

29 de Dezembro de 2006. - A Directora, Anabela Santos Rato.

1000310539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda