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Aviso 2702/2007, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Provimento, por concurso, de lugares de conservador e notário de 2.ª e 3.ª classes

Texto do documento

Aviso 2702/2007

1 - Nos termos dos artigos 64.º, 65.º e 68.º do Regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, declara-se aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento dos lugares de conservador e notário (2.ª e 3.ª classes) abaixo indicados:

Conservador do registo civil:

Tondela - 2.ª classe;

Baião, interino - 2.ª classe;

Queluz, interino - 2.ª classe;

Serpa, interino - 2.ª classe;

Cartaxo, interino - 3.ª classe;

Sesimbra, interino - 3.ª classe;

Trofa, interino - 3.ª classe;

Conservador do registo predial:

Anadia - 2.ª classe;

Serpa - 2.ª classe;

Peniche, interino - 2.ª classe;

Serviços anexados:

Conservador dos registos civil e predial:

Lagoa (Algarve) - 2.ª classe;

Monção, interino - 2.ª/3.ª classe;

Oliveira do Hospital, interino - 2.ª/3.ª classe;

Ferreira do Alentejo - 3.ª classe;

Torre de Moncorvo - 3.ª classe;

Almodôvar, interino - 3.ª classe;

Sines, interino - 3.ª classe;

São Brás de Alportel, interino - 3.ª classe;

Tábua, interino - 3.ª classe;

Tarouca, interino - 3.ª classe;

Vila de Rei, interino - 3.ª classe;

Vizela, interino - 3.ª classe;

Conservador dos registos civil e predial e notário:

Gavião - 3.ª classe;

Pampilhosa da Serra - 3.ª classe;

Vimioso - 3.ª classe;

Borba, interino - 3.ª classe;

Boticas, interino - 3.ª classe;

Sabrosa, interino - 3.ª classe;

Vila Nova de Paiva, interino - 3.ª classe;

Vila Velha de Ródão, interino - 3.ª classe.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Constituem requisitos de admissão:

3.1 - Ser conservador ou notário; ou

3.2 - Possuir curso de habilitação para ingresso na carreira de conservador e notário, dentro do respectivo prazo de validade.

4 - Os concursos regem-se pelas disposições pertinentes do Regulamento acima citado, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 206/97, de 12 de Agosto.

5 - Os interessados deverão formalizar a sua candidatura mediante um só requerimento, dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa, com indicação da respectiva identificação, categoria funcional, classe pessoal e classificação de serviço.

5.1 - Os candidatos a que se refere o n.º 3.2 deverão indicar a classificação (e graduação, se for caso disso) e a data de conclusão do curso de habilitação, bem como a classificação e data da licenciatura.

6 - Os concorrentes que se habilitem a mais de um lugar deverão indicar no respectivo requerimento a ordem de preferência no provimento.

30 de Janeiro de 2007. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544280.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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