1 - Nos termos dos artigos 64.º, 65.º e 68.º do Regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, declara-se aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento dos lugares de conservador e notário (2.ª e 3.ª classes) abaixo indicados:
Conservador do registo civil:
Tondela - 2.ª classe;
Baião, interino - 2.ª classe;
Queluz, interino - 2.ª classe;
Serpa, interino - 2.ª classe;
Cartaxo, interino - 3.ª classe;
Sesimbra, interino - 3.ª classe;
Trofa, interino - 3.ª classe;
Conservador do registo predial:
Anadia - 2.ª classe;
Serpa - 2.ª classe;
Peniche, interino - 2.ª classe;
Serviços anexados:
Conservador dos registos civil e predial:
Lagoa (Algarve) - 2.ª classe;
Monção, interino - 2.ª/3.ª classe;
Oliveira do Hospital, interino - 2.ª/3.ª classe;
Ferreira do Alentejo - 3.ª classe;
Torre de Moncorvo - 3.ª classe;
Almodôvar, interino - 3.ª classe;
Sines, interino - 3.ª classe;
São Brás de Alportel, interino - 3.ª classe;
Tábua, interino - 3.ª classe;
Tarouca, interino - 3.ª classe;
Vila de Rei, interino - 3.ª classe;
Vizela, interino - 3.ª classe;
Conservador dos registos civil e predial e notário:
Gavião - 3.ª classe;
Pampilhosa da Serra - 3.ª classe;
Vimioso - 3.ª classe;
Borba, interino - 3.ª classe;
Boticas, interino - 3.ª classe;
Sabrosa, interino - 3.ª classe;
Vila Nova de Paiva, interino - 3.ª classe;
Vila Velha de Ródão, interino - 3.ª classe.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Constituem requisitos de admissão:
3.1 - Ser conservador ou notário; ou
3.2 - Possuir curso de habilitação para ingresso na carreira de conservador e notário, dentro do respectivo prazo de validade.
4 - Os concursos regem-se pelas disposições pertinentes do Regulamento acima citado, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 206/97, de 12 de Agosto.
5 - Os interessados deverão formalizar a sua candidatura mediante um só requerimento, dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa, com indicação da respectiva identificação, categoria funcional, classe pessoal e classificação de serviço.
5.1 - Os candidatos a que se refere o n.º 3.2 deverão indicar a classificação (e graduação, se for caso disso) e a data de conclusão do curso de habilitação, bem como a classificação e data da licenciatura.
6 - Os concorrentes que se habilitem a mais de um lugar deverão indicar no respectivo requerimento a ordem de preferência no provimento.
30 de Janeiro de 2007. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.