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Concurso público para atribuição do direito de arrendamento da rede de gás butano e ou propano na cidade de Pinhel.
1 - Entidade promotora - Câmara Municipal de Pinhel, Rua do 1.º de Maio, 6400-311 Pinhel, telefone (271410000), fax (271413388).
2 - Objecto do concurso - arrendamento das tubagens de gás butano e ou propano na cidade de Pinhel.
3 - Local da exploração - rede instalada nos seguintes locais da cidade de Pinhel:
Avenida de Carneiro de Gusmão;
Bairro dos Olivais, junto às habitações sociais;
Centro Histórico de Pinhel.
4 - Prazo de arrendamento - o contrato de arrendamento é feito pelo prazo de 20 anos, renovável por períodos sucessivos de 20 anos, se não for denunciado por qualquer das partes, com a antecedência mínima de seis meses sobre o final do prazo estabelecido para o arrendamento.
5 - Valor base da renda - o valor base para efeitos de concurso é de 1800,00 euros mensais. O valor da renda será pago mensalmente, e será actualizado anualmente em função do coeficiente determinado nos termos do regime do arrendamento urbano e portaria do Governo.
6 - Concorrentes - podem apresentar propostas todas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
7 - Propostas com variantes - não são admitidas propostas com variantes.
8 - Alterações ao caderno de encargos - não são permitidas alterações das cláusulas do caderno de encargos ou de condições fixadas noutros documentos que servem de base ao procedimento.
9 - Documentação:
a) O processo de concurso poderá ser adquirido na Câmara Municipal de Pinhel, Rua do 1.º de Maio, 6400-311 Pinhel, ou através do correio, sendo da responsabilidade dos concorrentes a verificação da sua conformidade com os documentos patentes a concurso;
b) O programa de concurso e caderno de encargos podem ser requeridos na Câmara Municipal de Pinhel, até três dias antes da data limite para apresentação das propostas;
c) O preço do processo de concurso será de 15 euros e deverá ser pago previamente ao fornecimento do processo, sendo admissível o envio do mesmo à cobrança;
d) O processo poderá, ainda, ser consultado na já referida Câmara Municipal, durante o horário de expediente, dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 20 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
10 - Entrega das propostas:
a) As propostas deverão ser entregues na Loja do Munícipe da Câmara Municipal de Pinhel, até às 16 horas e 30 minutos do dia 23 de Fevereiro de 2007, pelos concorrentes ou seus representantes;
b) As propostas poderão, de igual modo, ser remetidas pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para o mesmo endereço, ou entregues em mão contra recibo no mesmo prazo fixado na cláusula anterior;
c) As propostas bem como os documentos que as acompanham deverão ser redigidas em língua portuguesa.
11 - Acto público do concurso:
a) A abertura das propostas será efectuada por um júri designado pela Câmara Municipal, e em acto público que se realizará às 10 horas do dia útil imediatamente posterior ao termo do prazo para apresentação das mesmas;
b) Só poderão intervir no acto público do concurso as pessoas que, para o efeito, estejam devidamente credenciadas pelos concorrentes, bastando para tanto, no caso de intervenção do titular da empresa em nome individual, a exibição do respectivo bilhete de identidade.
12 - Critérios ordenados de apreciação das propostas - os critérios de apreciação das propostas são os seguintes, por ordem decrescente de importância:
a) Preço global da proposta para o período do arrendamento - 70%;
b) Prazo de execução do depósito de distribuição - 20%;
c) Curriculum dos concorrentes demonstrativo da formação e experiência para explorar e fornecer gás butano e ou propano - 10%.
A Câmara Municipal reserva-se o direito de não adjudicar o arrendamento, desde que existam motivos objectivos que permitam concluir que nenhuma das propostas garante os interesses do município.
13 - Prazo de validade das propostas - 180 dias a contar da data limite para a sua entrega.
14 - Prestação da caução - ao adjudicatário será exigida caução correspondente ao valor total oferecido pelo arrendamento, a qual deverá ser prestada até à data de celebração do contrato.
15 - Contrato - o contrato de arrendamento será celebrado no prazo de 30 dias, a contar da data da adjudicação.
18 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.
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