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Despacho Normativo 99/82, de 24 de Junho

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Sumário

De subdelegação do Primeiro-Ministro na Secretária de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr.ª Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, da competência prevista nos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei n.º 492/72, de 9 de Dezembro, relativamente ao exercício de funções públicas por aposentados.

Texto do documento

Despacho Normativo 99/82
Ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 290/81, de 14 de Outubro, subdelego na Secretária de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr.ª Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, a competência prevista nos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei 492/72, de 9 de Dezembro, relativamente ao exercício de funções públicas por aposentados.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-07 - Decreto-Lei 492/72 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Torna extensivas às forças armadas no ultramar e aos funcionários civis nelas prestando serviço as disposições contidas no Decreto-lei n.º 457/72, de 15 de Novembro, respeitante à atribuição de um suplemento eventual de ordenado ou pensão no mês de Dezembro de 1972.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-14 - Decreto-Lei 290/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do VIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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