Adenda ao contrato-programa celebrada aos 22 dias do mês de Novembro de 2006, para prorrogação do prazo de vigência do contrato-programa n.º 439/2002, celebrado em 29 de Novembro de 2001, entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o município da Vila Pouca de Aguiar, autorizada por despacho de 22 de Novembro de 2006 do director do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.
Considerando que o prazo de duração do contrato-programa celebrado entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o município de Vila Pouca de Aguiar em 29 de Novembro de 2001, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Vila Pouca de Aguiar, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes;
Entre:
O Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designado por IPLB, instituto público com autonomia administrativa, sob tutela do Ministério da Cultura, pessoa colectiva n.º 503848069, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representado pelo seu director, Jorge Manuel Martins, e subdirector, Luís Guilherme Couto Raposo, na qualidade de primeiro outorgante, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b), e do n.º 4 do Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril; e
O município de Vila Pouca de Aguiar, pessoa colectiva n.º 506810267, com sede na Rua do Dr. Henrique Botelho, 5450-027 Vila Pouca de Aguiar, representado pelo presidente da Câmara Municipal, Domingos Manuel Pinto Baptista Dias, em exercício de funções desde 14 de Outubro de 2005, com competência própria para o acto, na qualidade de segundo outorgante;
é celebrada a presente adenda ao contrato-programa celebrado em 29 de Novembro de 2001, nos termos e condições seguintes:
Ponto único. - É prorrogado por mais dois anos o prazo de duração previsto na cláusula 20.ª do contrato-programa celebrado em 29 de Novembro de 2001, entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o município de Vila Pouca de Aguiar.
22 de Novembro de 2006. - Pelo Primeiro Outorgante, (Assinaturas ilegíveis.) - Pelo Segundo Outorgante, (Assinatura ilegível.)