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Contrato 426/2007, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Adenda ao contrato-programa celebrado entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o município de Castro Daire

Texto do documento

Contrato 426/2007

Adenda celebrada aos 30 dias do mês de Agosto de 2006, para prorrogação do prazo de vigência do contrato-programa n.º 1984/2001, celebrado em 2 de Setembro de 2001, entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o município de Castro Daire, autorizada por despacho de 12 de Julho de 2006 do director do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.

Tendo sido celebrado um contrato-programa entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o município de Castro Daire em 2 de Setembro de 2001, com uma duração prevista de cinco anos, com vista à conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Castro Daire, constatou-se que o referido período se revelou insuficiente para proceder à execução do objectivo em causa, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes.

Nestes termos, entre:

O Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designado por IPLB, instituto público com autonomia administrativa, sob tutela do Ministério da Cultura, pessoa colectiva n.º 503848069, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representado pelo seu director, Jorge Manuel Martins, e pelo subdirector, Luís Guilherme Couto Raposo, na qualidade de primeiro outorgante, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b), e do n.º 4 do Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril; e

O município de Castro Daire, pessoa colectiva n.º 506716210, com sede na Rua do Dr. Pio Figueiredo, 42, 3600-214 Castro Daire, representada pela sua presidente, Maria Eulália da Silva Teixeira, em exercício de funções desde 31 de Outubro de 2005, com competência própria para o acto, na qualidade de segundo outorgante;

é celebrada a presente adenda ao contrato-programa celebrado em 2 de Setembro de 2001, nos termos seguintes:

A cláusula 23.ª do contrato-programa passa a ter a seguinte redacção:

"O presente contrato-programa tem início na data da sua celebração e vigora pelo prazo de nove anos."

30 de Agosto de 2006. - Pelo Primeiro Outorgante: (Assinaturas ilegíveis.) - Pelo Segundo Outorgante, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 90/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (IPLB), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, sob tutela do Ministro da Cultura, com o objectivo de definir e assegurar, a nível nacional, a coordenação e execução de uma política integrada do livro não escolar e das bibliotecas. Define as atribuições do IPLB, assim como os seus órgãos e serviços. Cria o quadro de pessoal dirigente do IPLB, o qual é publicado em anexo. O IPLB superintende, no plano téc (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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