Adenda ao contrato-programa celebrada aos 13 dias do mês de Julho de 2006, para alteração dos montantes consignados em contrato-programa celebrado em 14 de Dezembro de 2003 entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o município de Oliveira de Azeméis, autorizada por despacho de 31 de Março de 2006 do director do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.
Considerando que em 14 de Dezembro de 2003 foi celebrado entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis um contrato-programa com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Oliveira de Azeméis;
Considerando que nos termos da cláusula 16.ª do referido contrato, constitui obrigação do segundo outorgante, sempre que receba outras fontes de financiamento, a comunicação formal desse facto ao primeiro outorgante;
Considerando que as verbas recebidas são obrigatoriamente consideradas para determinação da percentagem de comparticipação do primeiro outorgante;
Considerando que a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, na sequência de um financiamento comunitário, solicitou a redução da comparticipação do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas na componente Estudos:
Nestes termos entre:
O Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designado IPLB, instituto público com autonomia administrativa, sob tutela do Ministério da Cultura, pessoa colectiva n.º 503848069, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representado pelo seu director, Jorge Manuel Martins, e subdirector, Luís Guilherme Couto Raposo, na qualidade de primeiro outorgante, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b), e n.º 4 do Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril; e
O município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506302970, com sede em Oliveira de Azeméis, representado pelo presidente da Câmara Municipal, Ápio Cláudio do Carmo Assunção, em exercício de funções desde 22 de Outubro de 2005, com competência própria para o acto, na qualidade de segundo outorgante;
é celebrada a presente adenda ao contrato-programa, celebrado a 14 de Dezembro de 2003, nos termos do ponto seguinte:
Ponto único. A cláusula 14.ª do contrato-programa passa a ter a seguinte redacção:
"Cláusula 14.ª
Custos totais
Os custos totais de instalação da Biblioteca de Oliveira de Azeméis, considerados elegíveis pelo primeiro outorgante, são de Euro 3 118 296, distribuídos pelas seguintes componentes:
... Euros
Estudos ... 85 536
Obra de construção civil ... 2 010 060
Equipamento e mobiliário ... 329 300
Fundos documentais ... 473 900
Informática ... 219 500"
13 de Julho de 2006. - Pelo Primeiro Outorgante: (Assinaturas ilegíveis.) - Pelo Segundo Outorgante, (Assinatura ilegível.)