Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 422/2007, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Adenda ao contrato-programa celebrado entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o município da Chamusca

Texto do documento

Contrato 422/2007

Adenda ao contrato-programa celebrada aos 13 dias do mês de Julho de 2006, para prorrogação do prazo de vigência do contrato-programa celebrado em 7 de Setembro de 2001 entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o município da Chamusca, autorizada por despacho de 17 de Julho de 2006 do director do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.

Tendo sido celebrado um contrato-programa entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o município da Chamusca, a 7 de Setembro de 2001, com uma duração prevista de cinco anos, com vista à instalação da Biblioteca Municipal daquele concelho, constatou-se que o referido período se revelou insuficiente para proceder à execução do objectivo em causa, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes.

Nestes termos, entre:

O Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designado por IPLB, instituto público com autonomia administrativa, sob tutela do Ministério da Cultura, pessoa colectiva n.º 503848069, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representado pelo seu director, Jorge Manuel Martins, e pelo subdirector, Luís Guilherme Couto Raposo, na qualidade de primeiro outorgante, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b), e do n.º 4 do Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril; e

O município da Chamusca, pessoa colectiva n.º 501305564, com sede na Rua Direita de São Pedro, 2140-098 Chamusca, representado pelo presidente da Câmara Municipal, Sérgio Morais da Conceição Carrinho, em exercício de funções desde 23 de Outubro de 2005, com competência própria para o acto, na qualidade de segundo outorgante;

é celebrada a presente adenda ao contrato-programa celebrado a 7 de Setembro de 2001, nos termos seguintes:

A cláusula 2.ª do contrato-programa passa a ter a seguinte redacção:

"O presente contrato-programa tem início na data da sua celebração e vigora pelo prazo de nove anos."

13 de Julho de 2006. - Pelo Primeiro Outorgante, (Assinaturas ilegíveis.) - Pelo Segundo Outorgante, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 90/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas (IPLB), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, sob tutela do Ministro da Cultura, com o objectivo de definir e assegurar, a nível nacional, a coordenação e execução de uma política integrada do livro não escolar e das bibliotecas. Define as atribuições do IPLB, assim como os seus órgãos e serviços. Cria o quadro de pessoal dirigente do IPLB, o qual é publicado em anexo. O IPLB superintende, no plano téc (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda