Adenda ao contrato-programa celebrada aos 13 dias do mês de Julho de 2006, para prorrogação do prazo de vigência do contrato-programa celebrado em 7 de Setembro de 2001 entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o município da Chamusca, autorizada por despacho de 17 de Julho de 2006 do director do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.
Tendo sido celebrado um contrato-programa entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o município da Chamusca, a 7 de Setembro de 2001, com uma duração prevista de cinco anos, com vista à instalação da Biblioteca Municipal daquele concelho, constatou-se que o referido período se revelou insuficiente para proceder à execução do objectivo em causa, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes.
Nestes termos, entre:
O Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designado por IPLB, instituto público com autonomia administrativa, sob tutela do Ministério da Cultura, pessoa colectiva n.º 503848069, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representado pelo seu director, Jorge Manuel Martins, e pelo subdirector, Luís Guilherme Couto Raposo, na qualidade de primeiro outorgante, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b), e do n.º 4 do Decreto-Lei 90/97, de 19 de Abril; e
O município da Chamusca, pessoa colectiva n.º 501305564, com sede na Rua Direita de São Pedro, 2140-098 Chamusca, representado pelo presidente da Câmara Municipal, Sérgio Morais da Conceição Carrinho, em exercício de funções desde 23 de Outubro de 2005, com competência própria para o acto, na qualidade de segundo outorgante;
é celebrada a presente adenda ao contrato-programa celebrado a 7 de Setembro de 2001, nos termos seguintes:
A cláusula 2.ª do contrato-programa passa a ter a seguinte redacção:
"O presente contrato-programa tem início na data da sua celebração e vigora pelo prazo de nove anos."
13 de Julho de 2006. - Pelo Primeiro Outorgante, (Assinaturas ilegíveis.) - Pelo Segundo Outorgante, (Assinatura ilegível.)