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Aviso 2610/2007, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço extraordinária de Maria de Lurdes da Conceição Simões Gomes

Texto do documento

Aviso 2610/2007

Para os devidos e legais efeitos torna-se público que Jaime Carlos Marta Soares, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, fazendo uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos e para efeitos do n.º 1, alínea b), do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, determina a nomeação, em comissão de serviço extraordinária, por um período de seis meses, da auxiliar administrativa Maria de Lurdes da Conceição Simões Gomes na categoria de assistente administrativo, a que corresponde o índice 199, escalão 1, com efeitos desde 17 de Janeiro de 2007.

29 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.

3000224855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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