A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 2576/2007, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2576/2007

Torna-se público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, em conjugação com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, por meu despacho de 2 de Dezembro de 2006, foi reclassificada a funcionária Ana Paula Ribeiro de Brito Morgado, engenheira técnica civil de 1.ª classe, posicionada no escalão 1, índice 340, com o vencimento de Euro 1094,53, para a carreira de técnico superior de engenharia civil de 2.ª classe, escalão 1, índice 400, com o vencimento de Euro 1307.

A reclassificação supra-referida foi efectuada ao abrigo do artigo 2.º, alínea e), do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e produz efeitos a partir da data da aceitação da mesma pela funcionária, que deve ocorrer nos 20 dias seguintes à publicação do presente aviso.

22 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

1000310428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda