O Professor Litério Augusto Marques, presidente da Câmara Municipal de Anadia, torna público que, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Anadia, em sua sessão ordinária de 29 de Setembro de 2006 e sob proposta da Câmara Municipal, em reunião de 23 de Agosto de 2006 o seguinte aditamento à tabela de taxas e licenças em vigor do município de Anadia:
"CAPÍTULO XXIV
Equipamentos colectivos municipais
Artigo 53.º
Taxas de ocupação
1 - Taxa de ocupação mensal para equipamentos colectivos municipais, por metros quadrados de área bruta de construção utilizada - Euro 0,70."
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão se afixados nos lugares públicos do costume.
20 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.
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