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Anúncio de Concurso , de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

ANÚNCIO DE CONCURSO

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO

Designação oficial:

ICP-Autoridade Nacional de Comunicações.

Endereço postal:

Avenida de José Malhoa, 12.

Localidade:

Lisboa.

Código postal:

1099-017.

País:

Portugal.

À atenção de:

Dr.ª Catarina Morgado.

Telefone:

+351 217211000.

Fax:

+351 217211001.

Correio electrónico:

info@anacom.pt

Endereços internet:

Endereço geral da entidade adjudicante:

www.anacom.pt

Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:

Ver "pontos de contacto".

Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:

Outro: preencher anexo A.II.

As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:

Outro: preencher anexo A.III.

I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES

Organismo de direito público.

A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes:

Não.

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:

Contrato de fornecimento e prestação de serviços:

II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:

b) Fornecimentos:

Compra.

Principal local de entrega: Alto do Paimão, 2730-216 Barcarena.

Código NUTS: PT171.

II.1.3) O anúncio implica:

Um contrato público.

II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:

Aquisição de equipamentos diversos para os serviços de monitorização e controlo do espectro do ICP-ANACOM.

II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):

Objecto principal.

Vocabulário principal: 33200000.

II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?

Não.

II.1.8) Divisão em lotes:

Não.

II.1.9) São aceites variantes:

Não.

II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO

II.2.1) Quantidade ou extensão total:

Valor estimado, sem IVA: 357 025,00.

Divisa: euro.

II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO

Período em meses: 3 (a contar da data de adjudicação).

SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO

III.1.1) Cauções e garantias exigidas:

O(s) concorrente(s) a quem for adjudicado o fornecimento dos equipamentos objecto do presente concurso deverá(ão) prestar, no acto de assinatura do contrato, uma garantia bancária ou um seguro de caução de valor correspondente a 5% do valor global da adjudicação, sem IVA, destinado a garantir a boa execução do mesmo. No referido acto, deverá ainda o adjudicatário prestar garantia bancária ou seguro de caução de valor idêntico ao do adiantamento eventualmente concedido, com inclusão do IVA, o qual não poderá ser superior a 30% do valor global do contrato, incluindo o IVA.

III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:

Em caso de adjudicação, as empresas que constituem o agrupamento associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade de consórcio externo em regime de responsabilidade solidária.

III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato:

Não.

III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais:

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

a) Declaração na qual os concorrentes indiquem o seu nome, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade ou de pessoa colectiva, estado civil e domicílio ou, no caso de pessoa colectiva, a denominação social, número de pessoa colectiva, sede, filiais que interessem à execução do contrato, objecto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o seu número de matrícula nessa conservatória;

b) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo I ao caderno de encargos. O ICP-ANACOM pode, a qualquer momento, solicitar que o concorrente apresente documentos comprovativos de qualquer das situações referidas na declaração em causa, os quais, quando for caso disso, serão emitidos pelas autoridades competentes do país de origem.

III.2.2) Capacidade económica e financeira:

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

No caso de pessoas colectivas, documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios findos ou dos exercícios findos desde a constituição, caso esta tenha ocorrido há menos de três anos;

Declaração do concorrente na qual indique, em relação aos três últimos anos, o volume global dos seus negócios e dos fornecimentos de bens ou serviços objecto do procedimento.

No caso de na ordem jurídica do país de origem do concorrente não existir documento idêntico ao especialmente requerido, pode o mesmo ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, feita pelo concorrente perante uma autoridade judiciária ou administrativa, notário ou outro entidade competente no país de origem;

Quando o concorrente, justificadamente, não estiver em condições de apresentar os documentos ora exigidos, pode provar a sua capacidade económica e financeira através de outros documentos, desde que estes sejam aceites pelo júri.

III.2.3) Capacidade técnica:

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

Lista dos principais bens ou serviços fornecidos nos últimos três anos, datas e respectivos destinatários;

Indicação dos técnicos ou dos órgãos técnicos integrados ou não na empresa e, mais especialmente, daqueles que têm a seu cargo o controlo de qualidade;

Descrição dos métodos adoptados pelo concorrente para garantia da qualidade;

No caso de o concorrente propor a subcontratação parcial do fornecimento objecto do presente concurso, a proposta deve ainda ser acompanhada, relativamente às entidades a subcontratar, dos mesmos documentos ora exigidos;

Quando o concorrente, justificadamente, não estiver em condições de apresentar os documentos ora exigidos, pode provar a sua capacidade técnica através de outros documentos, desde que estes sejam aceites pelo júri.

SECÇÃO IV: PROCESSO

IV.1) TIPO DE PROCESSO

IV.1.1) Tipo de processo:

Concurso público.

IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

IV.2.1) Critérios de adjudicação:

Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta.

Os critérios enunciados a seguir:

Critérios - ponderação:

1.º Adequação técnica - 60;

2.º Custo - 30;

3.º Prazo de entrega - 10.

IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:

Não.

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante:

Concurso público internacional n.º 1/2007.

IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:

Não.

IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares ou memória descritiva:

Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos:

Data: 27/03/2007.

Hora: 16.

Documentos a título oneroso:

Sim.

Indicar preço: 100.

Divisa: euro.

Condições e modo de pagamento:

À quantia acima referida acresce o IVA à taxa legal em vigor e o pagamento da mesma deverá ser efectuado em numerário ou através de cheque bancário emitido a favor do ICP-ANACOM.

IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:

Data: 27/03/2007.

Hora: 16.

IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:

PT.

Outras: também o inglês para a documentação técnica.

IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:

Período em dias: 120 (a contar da data limite para recepção das propostas).

IV.3.8) Condições de abertura das propostas:

Data: 28/03/2007.

Hora: 10.

Lugar: Avenida de José Malhoa, 12, 1099-017 Lisboa.

Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas:

Sim.

Todas as pessoas que nisso mostrem interesse, apenas podendo intervir os concorrentes e seus representantes devidamente credenciados.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS

Não.

VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES

A tudo o que não esteja previsto no caderno de encargos, aplica-se o regime previsto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 31/01/2007.

Anexo A

ENDEREÇOS SUPLEMENTARES E PONTOS DE CONTACTO

I) ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Designação oficial:

ICP-Autoridade Nacional de Comunicações.

Endereço postal:

Avenida de José Malhoa, 12.

Localidade:

Lisboa.

Código postal:

1099-017.

País:

Portugal.

À atenção de:

Dr.ª Catarina Morgado.

Telefone:

+351 217211000.

Fax:

+351 217211001.

Correio electrónico:

catarina.morgado@anacom.pt

II) ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO JUNTO DOS QUAIS SE PODE OBTER O CADERNO DE ENCARGOS E OS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (INCLUINDO DOCUMENTOS RELATIVOS A UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO)

Designação oficial:

ICP-Autoridade Nacional de Comunicações.

Endereço postal:

Avenida de José Malhoa, 12.

Localidade:

Lisboa.

Código postal:

1099-017.

País:

Portugal.

À atenção de:

D. Aida Costa.

Telefone:

+351 217211000.

Fax:

+351 217211001.

III) ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO

Designação oficial:

ICP-Autoridade Nacional de Comunicações.

Endereço postal:

Avenida de José Malhoa, 12.

Localidade:

Lisboa.

Código postal:

1099-017.

País:

Portugal.

À atenção de:

D. Aida Costa.

Telefone:

+351 217211000.

Fax:

+351 217211001.

31 de Janeiro de 2007. - A Chefe de Divisão de Compras e Contratos, Catarina Morgado.

3000224768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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