Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2458/2007, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento Vertical de Escolas de Marinhas

Texto do documento

Aviso 2458/2007

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard existente na sala dos professores da sede deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas com referência a 31 de Agosto de 2006.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários têm 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

18 de Outubro de 2006. - A Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Maria de Fátima Côrte-Real de Eça Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda