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Aviso (extracto) 2455/2007, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente da Escola Secundária c/ 3.º Ciclo Professor Ruy Luís Gomes

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2455/2007

Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do estatuto da carreira docente e do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, na sala de professores, a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2006.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação.

9 de Novembro de 2006. - A Presidente da Comissão Provisória, Maria dos Altos Céus Goulão Gardete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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