Despacho (extracto) 2213/2007, de 12 de Fevereiro
Autoriza a licença sem vencimento até 90 dias, com início em 1 de Dezembro de 2006, do guarda Pedro Miguel Ventura Furtado Marcos Alves
Despacho (extracto) n.º 2213/2007
De acordo com o disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que, por despacho de 31 de Outubro de 2006 do director-geral, foi autorizada a Pedro Miguel Ventura Furtado Marcos Alves, guarda da carreira de pessoal do corpo da guarda prisional, de nomeação definitiva, o gozo de licença sem vencimento até 90 dias, com início em 1 de Dezembro de 2006.
14 de Dezembro de 2006. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1543550.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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