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Aviso 2431/2007, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para recrutamento de um dirigente intermédio de 2.º grau, para a Divisão de Programação Financeira da Direcção de Serviços de Programação e Gestão Financeira

Texto do documento

Aviso 2431/2007

1 - Nos termos da alínea d) do artigo 7.º, do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 23 de Junho de 2006, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal de selecção para recrutamento de um dirigente intermédio de 2.º grau, para a Divisão de Programação Financeira da Direcção de Serviços de Programação e Gestão Financeira.

2 - A área de actuação é a referida no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 271/94, de 28 de Outubro, com as alterações decorrentes da legislação entretanto publicada em matéria de ordenamento do território e urbanismo, bem como da relativa à orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

3 - Constituem requisitos legais de provimento os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

4 - Perfil - o candidato deverá possuir licenciatura adequada em Direito, Gestão ou Economia e:

a) Comprovada experiência nos domínios da gestão do PIDDAC, bem como no acompanhamento técnico dos projectos de investimento público com incidência no ordenamento do território e urbanismo, conferindo-se especial relevância para os relativos à política de cidades, de sustentabilidade e desenvolvimento territorial;

b) Comprovada experiência no desenvolvimento de projectos inovadores nestas áreas, designadamente nos que entroncam no SIMPLEX;

c) Exercício prévio de funções dirigentes nas áreas referidas na alínea a);

d) Capacidade de visão estratégica, perspectivando a evolução do serviço e do impacte da respectiva actividade ao nível do organismo, por forma a adoptar e promover a adopção de formas de trabalho inovadoras e de novas tecnologias.

5 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista pública.

6 - Constituição do júri:

Dr. Manuel Pinheiro, subdirector-geral da DGOTDU, que preside.

Prof. Doutor José Dias Curto, designado pelo ISCTE Business School.

Dr.ª Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal, chefe de divisão de Gestão Financeira de Controle Orçamental, designada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

7 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e formalizadas em requerimento, datado e assinado, dirigido ao director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de:

8.1 - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das actividades relevantes e, bem assim, da formação profissional detida;

8.2 - Declaração actualizada, emitida pelo organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste a categoria actual, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na carreira e na função pública;

8.3 - Cópia do certificado de habilitações literárias;

8.4 - Outros elementos instrutórios do curriculum vitae cuja apresentação o candidato considere relevante.

9 - Os eventuais candidatos que exerçam funções na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano estão dispensados da entrega dos documentos referidos nos n.os 8.2 e 8.3.

10 - As candidaturas poderão ser entregues directamente na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa, ou enviadas pelo correio, registadas com aviso de recepção.

26 de Janeiro de 2007. - O Subdirector-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, Manuel Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-28 - Decreto-Lei 271/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO (DGOTDU), QUE É O SERVIÇO CENTRAL DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO RESPONSÁVEL PELA PROSSECUÇÃO DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. DEFINE A NATUREZA E ATRIBUIÇÕES DA DGOTDU, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS. SÃO ÓRGÃOS DA DGOTDU: O DIRECTOR-GERAL E O CONSELHO CONSULTIVO. ESTA DIRECÇÃO-GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PL (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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