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Aviso 2392/2007, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de sete administrativos para os lugares de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 2392/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 2 de Janeiro de 2007, são nomeadas para os lugares de assistente administrativo especialista as candidatas aprovadas no respectivo concurso interno de acesso geral para o provimento de sete lugares, aberto por aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 2003, Isabel Maria da Silva Gonçalves, Maria de Fátima Barros Silva, Maria do Sameiro do Lago Barreiro Dantas, Ana Maria Braz de Almeida Barreiro, Irene da Conceição Domingues Pinheiro Rodrigues Gomes, Rosa dos Prazeres Silva Costa Dias e Maria Madalena Oliveira Reis.

Mais se torna público que as referidas nomeadas deverão assinar o termo de aceitação de nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

8 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco de Araújo.

1000309951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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