A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 2165/2007, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do licenciado Pedro Miguel Ferreira Henriques para o exercício das funções de secretário da Escola Superior de Gestão de Santarém

Texto do documento

Despacho 2165/2007

Nos termos da proposta apresentada pela Escola Superior de Gestão de Santarém, deste Instituto, e no uso da competência própria, do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, e das alíneas j) e n) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, aprovados pelo Despacho Normativo 77/95, de 11 de Outubro, publicado em 5 de Dezembro, ao abrigo das disposições aplicáveis, do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, conjugado com o artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, autorizo a nomeação em regime de substituição do licenciado Pedro Miguel Ferreira Henriques para o exercício das funções de secretário da Escola Superior de Gestão de Santarém, deste Instituto, cargo equiparado a director de serviços, por urgente conveniência de serviço, a partir do dia 1 de Fevereiro de 2007.

Delego ainda a assinatura do termo de aceitação no professor-adjunto Jorge Manuel Alves de Faria, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Gestão de Santarém, em representação do Instituto Politécnico de Santarém.

Anexa-se síntese curricular académica e profissional do nomeado.

19 de Janeiro de 2007. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.

Síntese curricular

Nome - Pedro Miguel Ferreira Henriques.

Formação académica:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, área Jurídico-Forense, em 1996;

Pós-graduação em Direito da Medicina na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 1997.

Formação específica - curso de estudos e formação para altos dirigentes da administração local, realizado no CEFA, com a duração global de duzentas e sessenta e sete horas, acrescida de ciclos de conferências e períodos destinados à avaliação, tendo obtido a classificação final de 15 valores.

Experiência profissional:

Chefe da Divisão Municipal de Administração e Finanças da Câmara Municipal da Golegã desde 5 de Abril de 2004, coordenando os serviços financeiros, recursos humanos, expediente e arquivo, taxas e licenças, aprovisionamento, património, armazéns, tesouraria e águas, exercendo relativamente a cada uma dessas áreas as competências genéricas e específicas consagradas na Lei Orgânica da Câmara Municipal, no sistema de controlo interno e no Estatuto do Pessoal Dirigente;

Coordenador do Gabinete de Património da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra com as seguintes atribuições: preparação de instrumentos jurídicos adjudicatórios relativos a empreitadas de obras públicas e aquisições de bens e serviços, elaboração e verificação de contratos e elaboração de protocolos, pareceres e informações jurídicas;

Consultor jurídico em regime de prestação privada de serviços, respectivamente, no IMAR - Instituto do Mar, desde Janeiro de 2006, na Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, nos anos de 2001 e 2002, no Estádio Universitário de Coimbra, nos anos de 2001 e 2002, na sociedade Equilibra, Serviços de Contabilidade, Lda., onde presta assessoria desde Janeiro de 2000, e primeira fase do estágio de advocacia na sociedade Sampaio e Nora, Advogados.

Outras menções:

Presidente da comissão eleitoral do corpo de funcionários da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, nos anos de 1999 e 2001;

Presidente e membro de vários júris de concursos, comissões de análise e comissões de negociação de propostas na Câmara Municipal da Golegã e na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, relativamente a aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;

Presidente e membro de vários júris de concursos relativamente a admissões e promoção de pessoal, quer na Faculdade de Ciências e Tecnologia quer na Câmara Municipal da Golegã;

Representante da Câmara Municipal da Golegã e da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra em diversas reuniões de trabalho e comissões de estudo;

Representante da Faculdade de Ciências no grupo de trabalho de implementação do Plano Oficial de Contabilidade - sector de educação na Universidade de Coimbra, entre 2002 e 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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