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Aviso 2285/2007, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de diversos funcionários

Texto do documento

Aviso 2285/2007

Para os devidos efeitos legais, torna-se público que o conselho de administração, na sua reunião de 9 de Janeiro de 2006, deliberou:

Prover os candidatos Alfredo José Cerqueira da Cunha, Cipriano José Ferreira Teixeira e João Carlos Cardoso da Silva na categoria de operário principal, canalizador, grupo de pessoal operário qualificado.

Prover os candidatos Carlos Manuel Pereira da Hora e Sandro Filipe Marques dos Santos na categoria de operário principal, asfaltador, grupo de pessoal operário qualificado.

Prover os candidatos Pedro Miguel Mena Anunciação, Luís Esteves dos Santos e Manuel Angusto Moreira de Sousa na categoria de operário principal, pedreiro, grupo de pessoal operário qualificado.

Prover a candidata Maria da Conceição Reis Cruz na categoria de técnico superior de serviço social principal.

Prover a candidata Cláudia Susana Baptista Machado na categoria de técnico de contabilidade e administração de 1.ª classe.

Prover o candidato Agostinho Melo Dias na categoria de assistente administrativo especialista.

Prover a candidata Maria Palmira Cruz Freitas Santos na categoria de tesoureiro principal.

Mais se informa que, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, os nomeados deverão aceitar os lugares no prazo de 20 dias contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

15 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Guilherme Pinto.

1000310077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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