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Aviso 2203/2007, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Regresso de licença sem vencimento de longa duração da funcionária Josefa Maria Felício Borrego

Texto do documento

Aviso 2203/2007

Nos termos do disposto no artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração, foi autorizado o regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração, a partir de 3 de Janeiro de 2007, da funcionária Josefa Maria Felício Borrego, com a categoria profissional de assistente administrativo principal.

8 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Henrique Rosa Carreiras.

3000224598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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