Certifico, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 58/98, de 18 de Agosto, que de fl. 64 a fl. 65 do livro de notas para escrituras diversas n.º 52 no notariado privativo da Câmara Municipal de Vila Real, a cargo de Eduardo Luís Varela Rodrigues, notário privativo da Câmara Municipal de Vila Real, se encontra exarada a escritura de aumento de capital social da empresa municipal VRS - Vila Real Social, Habitação e Transportes, E. M., cujo conteúdo a seguir se reproduz:
"Escritura de aumento de capital social
Aos 27 dias do mês de Dezembro de 2006, nesta cidade de Vila Real, edifício dos Paços do Município e Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Vila Real, perante mim, Eduardo Luís Varela Rodrigues, director do referido Departamento e notário privativo do município de Vila Real, compareceu como outorgante Manuel do Nascimento Martins, casado, residente em Vila Real, que nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, outorga nesta escritura em representação do município de Vila Real, pessoa colectiva n.º 506359670, adiante também designada por Câmara Municipal de Vila Real, da qual é presidente.
Verifiquei a identidade, qualidade e suficiência de poderes do outorgante para este acto por meu conhecimento pessoal. E pelo outorgante foi dito:
Que o município de Vila Real, que neste acto representa, é accionista único da empresa municipal Vila Real Social, Habitação e Transportes, E. M., pessoa colectiva identificada pelo n.º 506376745, com sede em Vila Real, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Vila Real, com o capital social de Euro 7 256 500;
Que a Câmara Municipal de Vila Real deliberou em sua reunião ordinária de 22 de Novembro de 2006, de acordo com a alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 5 de Janeiro, com o artigo 6.º dos Estatutos da Vila Real Social, Habitação e Transportes, E. M., com o n.º 3 do artigo 26.º da Lei 58/98, de 18 de Agosto, e com os artigos 87.º a 93.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por remissão do artigo 7.º da já referida Lei 58/98, aumentar o capital social de Euro 7 256 500 para Euro 9 000 000, sendo assim o aumento no valor de Euro 1 743 500;
Que sob a sua responsabilidade declara:
Que o aumento de capital será realizado nos seguintes termos: Integralmente realizado em dois anos, pelo município de Vila Real mediante subscrição em dinheiro de Euro 443 500 em 2006 e Euro 1 300 000 em 2007;
Que em função do aumento de capital é alterada a redacção do n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos da Empresa Municipal, que substitui pela seguinte:
Artigo 6.º
Capital estatutário
O capital social da Vila Real Social, Habitação e Transportes, E. M., realizados em espécie e em dinheiro, é de Euro 9 000 000, dos quais Euro 7 028 640,58 já realizados em espécie e Euro 1 971 359,42 subscritos em dinheiro.
Foi-me presente certidão passada na referida Conservatória do Registo Comercial donde constam os indicados elementos registrais da sociedade, quotas e seus sócios.
Esta escritura vai ser assinada pelo outorgante e por mim notário depois de lida em voz alta e explicado o seu conteúdo ao outorgante, com a advertência especial da obrigatoriedade do registo deste acto no prazo de dois meses.
Não são devidos emolumentos nem imposto de selo por deles estar isenta a Câmara Municipal."
E por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada.
29 de Dezembro de 2006. - O Notário Privativo, Eduardo Luís Varela Rodrigues.
1000310226