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Aviso 2201/2007, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Aumento de capital social da empresa municipal VRS - Vila Real Social, Habitação e Transportes, E. M.

Texto do documento

Aviso 2201/2007

Certifico, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 58/98, de 18 de Agosto, que de fl. 64 a fl. 65 do livro de notas para escrituras diversas n.º 52 no notariado privativo da Câmara Municipal de Vila Real, a cargo de Eduardo Luís Varela Rodrigues, notário privativo da Câmara Municipal de Vila Real, se encontra exarada a escritura de aumento de capital social da empresa municipal VRS - Vila Real Social, Habitação e Transportes, E. M., cujo conteúdo a seguir se reproduz:

"Escritura de aumento de capital social

Aos 27 dias do mês de Dezembro de 2006, nesta cidade de Vila Real, edifício dos Paços do Município e Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Vila Real, perante mim, Eduardo Luís Varela Rodrigues, director do referido Departamento e notário privativo do município de Vila Real, compareceu como outorgante Manuel do Nascimento Martins, casado, residente em Vila Real, que nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, outorga nesta escritura em representação do município de Vila Real, pessoa colectiva n.º 506359670, adiante também designada por Câmara Municipal de Vila Real, da qual é presidente.

Verifiquei a identidade, qualidade e suficiência de poderes do outorgante para este acto por meu conhecimento pessoal. E pelo outorgante foi dito:

Que o município de Vila Real, que neste acto representa, é accionista único da empresa municipal Vila Real Social, Habitação e Transportes, E. M., pessoa colectiva identificada pelo n.º 506376745, com sede em Vila Real, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Vila Real, com o capital social de Euro 7 256 500;

Que a Câmara Municipal de Vila Real deliberou em sua reunião ordinária de 22 de Novembro de 2006, de acordo com a alínea d) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 5 de Janeiro, com o artigo 6.º dos Estatutos da Vila Real Social, Habitação e Transportes, E. M., com o n.º 3 do artigo 26.º da Lei 58/98, de 18 de Agosto, e com os artigos 87.º a 93.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por remissão do artigo 7.º da já referida Lei 58/98, aumentar o capital social de Euro 7 256 500 para Euro 9 000 000, sendo assim o aumento no valor de Euro 1 743 500;

Que sob a sua responsabilidade declara:

Que o aumento de capital será realizado nos seguintes termos: Integralmente realizado em dois anos, pelo município de Vila Real mediante subscrição em dinheiro de Euro 443 500 em 2006 e Euro 1 300 000 em 2007;

Que em função do aumento de capital é alterada a redacção do n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos da Empresa Municipal, que substitui pela seguinte:

Artigo 6.º

Capital estatutário

O capital social da Vila Real Social, Habitação e Transportes, E. M., realizados em espécie e em dinheiro, é de Euro 9 000 000, dos quais Euro 7 028 640,58 já realizados em espécie e Euro 1 971 359,42 subscritos em dinheiro.

Foi-me presente certidão passada na referida Conservatória do Registo Comercial donde constam os indicados elementos registrais da sociedade, quotas e seus sócios.

Esta escritura vai ser assinada pelo outorgante e por mim notário depois de lida em voz alta e explicado o seu conteúdo ao outorgante, com a advertência especial da obrigatoriedade do registo deste acto no prazo de dois meses.

Não são devidos emolumentos nem imposto de selo por deles estar isenta a Câmara Municipal."

E por ser verdade, mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada.

29 de Dezembro de 2006. - O Notário Privativo, Eduardo Luís Varela Rodrigues.

1000310226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 58/98 - Assembleia da República

    Aprova a lei das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais, regulando as condições em que os municípios, as associações de municípios e as regiões administrativas podem criar empresas dotadas de capitais próprios.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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