Por lapso, a publicação do artigo 1.º do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, para o concelho de Vinhais, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte especial, n.º 230, de 29 de Novembro de 2006, fazia menção a legislação revogada.
Assim, o mesmo deve ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
Competência para atribuição de topónimos
Compete à Câmara Municipal de Vinhais, por iniciativa própria ou sob proposta de outras entidades, deliberar sobre a toponímia do concelho de Vinhais, nos termos do artigo 64.º, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro."
15 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.
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