Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 168/2007, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento Municipal da Toponímia e Numeração de Polícia publicado no Diário da República, 2.ª série, parte especial, n.º 230, de 29 de Novembro de 2006

Texto do documento

Rectificação 168/2007

Por lapso, a publicação do artigo 1.º do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, para o concelho de Vinhais, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte especial, n.º 230, de 29 de Novembro de 2006, fazia menção a legislação revogada.

Assim, o mesmo deve ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

Competência para atribuição de topónimos

Compete à Câmara Municipal de Vinhais, por iniciativa própria ou sob proposta de outras entidades, deliberar sobre a toponímia do concelho de Vinhais, nos termos do artigo 64.º, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro."

15 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.

1000310064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1543036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda