Aviso 2131/2007, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Eugénio de Castro
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Fonte: Diário da República n.º 27/2007, Série II de 2007-02-07.
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Data:
2007-02-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Eugénio de Castro
Aviso 2131/2007
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no respectivo placard a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2005.
Os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data de publicitação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo de serviço.
4 de Janeiro de 2007. - A Vice-Presidente do Conselho Executivo, Maria Celeste Coelho Santiago Valença Vieira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1542938.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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