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Aviso 2107/2007, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares vagos na categoria de motorista de pesados

Texto do documento

Aviso 2107/2007

1 - Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra de 3 de Janeiro de 2007, faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares vagos na categoria de motorista de pesados do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, a que corresponde o vencimento previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as respectivas actualizações.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso cessa com o preenchimento dos lugares.

3 - O local de trabalho situa-se nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

4 - Características do concurso:

4.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

4.2 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos, ao nível de:

Escolaridade obrigatória, nas áreas de Português e Matemática, e da vivência do cidadão comum;

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Atribuições e competências próprias do serviço e funções que vai desempenhar;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

4.2.1 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião já realizada pelo júri e que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5 - Área funcional - condução e conservação de veículos pesados e ligeiros.

6 - São requisitos de admissão:

a) Possuir vínculo à função pública;

b) Possuir a escolaridade obrigatória (quatro ou seis anos, conforme a data de nascimento) e carta de condução adequada.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

8 - Requerimento tipo a apresentar:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra:

Nome ..., natural de ..., nascido em .../.../..., e residente em ..., código postal ..., telefone: ..., a exercer funções de ..., no serviço de ..., instituição ..., número mecanográfico: ..., possuindo como habilitações literárias ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 2006011 para motorista de pesados, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Anexo:

Documento do vínculo;

Certificado de habilitações literárias;

Carta de condução;

Três exemplares do currículo.

Pede deferimento.

(data).

(assinatura).

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos ou certidão comprovativa dos requisitos exigidos no n.º 6 do presente aviso;

b) Três exemplares do currículo.

Parágrafo único. - No caso de funcionários dos Hospitais da Universidade de Coimbra, é dispensada a apresentação dos documentos solicitados, com excepção dos currículos, desde que a mesma informação se encontre actualizada e arquivada no processo individual.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Gustavo Dimas Nunes de Oliveira, administrador hospitalar dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais:

Ana Maria Caldeira Pires Silva Pereira, chefe de serviços gerais dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Manuel Maia Caldeira, motorista de pesados dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Suplentes:

Mário António dos Santos, encarregado de serviços gerais dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Maria Fernanda Nunes de Lima, encarregada de serviços gerais dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Janeiro de 2007. - A Directora da Área de Recursos Humanos, Maria Helena Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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