1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Janeiro de 2007, sob o n.º 1063/2007, subdelego no comandante do Pessoal da Força Aérea, TGEN/PILAV/013957-C, Victor Manuel Lourenço Morato, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 150 000, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Com empreitadas de obras públicas, até ao montante de Euro 150 000, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de Euro 125 000, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - São ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante do Pessoal da Força Aérea, interino, MGEN/PILAV/013012-F, Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo, e pelo comandante do Pessoal da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respectiva publicação.
22 de Janeiro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.