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Despacho 1991/2007, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Pessoal da Força Aérea

Texto do documento

Despacho 1991/2007

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Janeiro de 2007, sob o n.º 1063/2007, subdelego no comandante do Pessoal da Força Aérea, TGEN/PILAV/013957-C, Victor Manuel Lourenço Morato, a competência para autorizar as seguintes despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 150 000, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Com empreitadas de obras públicas, até ao montante de Euro 150 000, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

c) Relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de Euro 125 000, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - São ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante do Pessoal da Força Aérea, interino, MGEN/PILAV/013012-F, Luís Filipe Montes Palma de Figueiredo, e pelo comandante do Pessoal da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respectiva publicação.

22 de Janeiro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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