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Aviso , de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso

Concurso público para a empreitada de construção da ponte entre o Flecheiro e o Mercado e remodelação do Açude do Mercado.

1) Nos termos do artigo 81.º do Decreto-Lei 59/99, responde-se seguidamente aos pedidos de esclarecimento efectuados, relativamente ao anúncio do concurso público inicial publicado no Diário da República, 2.º série, parte especial, n.º 244, de 21 de Dezembro de 2006, dentro dos prazos legalmente previstos, pelos concorrentes ao concurso público para a empreitada de construção da ponte entre o Flecheiro e o Mercado e remodelação do Açude do Mercado:

Pedido de esclarecimento l:

"Relativamente ao processo de concurso da empreitada em epígrafe, vimos por este meio solicita a V. Ex.ª um pedido de esclarecimento sobre se as declarações exigidas no ponto III.2.1.3 - a5) do anúncio publicado no Diário da República e as declarações de experiência curricular exigidas no ponto III.2.1.3 - a6) do mesmo anúncio podem ser pertencentes a empresas subcontratadas pelo concorrente, ou se, ao invés, terão que ser exclusivamente apresentadas pelo concorrente."

Resposta ao pedido de esclarecimento 1:

É entendimento da entidade que preside ao presente concurso que as declarações em questão (declarações comprovativas do projecto, fornecimento e montagem de três comportas com, pelo menos, 15 m de vão e experiência curricular no acompanhamento arqueológico de obras e de campanhas de escavação arqueológica) poderão ser apresentadas pelos concorrentes ou por subempreiteiros designados, devendo nesse último caso ser ainda apresentadas declarações de compromisso, assinadas pelo concorrente e pelo subempreiteiro designado, em que se indique o âmbito da subempreitada, o seu nome e morada e ainda a natureza dos trabalhos a realizar por esta última entidade.

2) Complementarmente, entende-se dever prestar os seguintes esclarecimentos:

Tendo sido detectado que em alguns dos exemplares em suporte digital do processo de concurso da consulta acima mencionada, já fornecidos a concorrentes, para além dos desenhos em formato "dwg" consta, por lapso, um outro conjunto de desenhos em formato "pdf", esclarece-se os interessados que as peças desenhadas de projecto a considerar para efeitos de apresentação de proposta para o concurso público para a empreitada de construção da ponte entre o Flecheiro e o Mercado e remodelação do Açude do Mercado são as que se encontram em formato "dwg", as quais estão de acordo com a listagem de peças de projecto patentes a concurso que consta do anexo 1 das cláusulas complementares.

Caso o concorrente pretenda candidatar-se a este concurso recorrendo à modalidade de agrupamento de empresas, para admissão do agrupamento do concorrente, bastará que uma das empresas da associação apresente os documentos solicitados na alínea i) do ponto 15.1 do programa de concurso.

Dada a especificidade de parte da obra a construir, os elementos que o concorrente apresentar (nomeadamente declarações abonatórias e currículo técnico das empresas) serão tidas em consideração no âmbito da qualificação dos concorrentes, nomeadamente no decorrente do ponto 19.4 do programa de concurso.

Para efeitos do solicitado no ponto III.2.1.3 do anúncio do concurso, admite-se que as declarações comprovativas da realização de projecto, fornecimento e montagem de três ou mais comportas com, pelo menos, 15 m de vão correspondam a qualquer tipo de comporta hidromecânica, sendo logicamente mais valorizado que estas tenham características semelhantes à comporta prevista no projecto patente a concurso.

3) Destes esclarecimentos, juntar-se-á cópia às peças patentes em concurso e publicar-se-á aviso nos termos do artigo 80.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, advertindo-se os interessados da sua existência e dessa junção.

11 de Janeiro de 2007. - Os Vogais do Conselho de Administração: António Paulino da Silva Paiva - Fernando Rui Linhares Côrvelo de Sousa.

1000310166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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