Maria Norberta da Ponte Ferreira Santos, presidente da Junta de Freguesia de Roliça, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna público que a Assembleia de Freguesia, em sua sessão ordinário de 12 de Dezembro de 2005, e sob proposta da Junta de Freguesia de Roliça aprovada em reunião de 28 de Novembro de 2005, deliberou aprovar o quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Roliça, que se anexa e publica na íntegra.
7 de Dezembro de 2006. - A Presidente da Junta, Maria Norberta da Ponte Ferreira Santos.
Quadro de pessoal
(ver documento original)