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Aviso (extracto) 1794/2007, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Transferência de Cláudia Gaspar Carvalho, técnica superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação, do município de Carregal do Sal para o município de Viseu

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1794/2007

Transferência de funcionária

Hermínio Loureiro de Magalhães, vereador da Câmara Municipal de Viseu, no uso da competência delegada, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1, alínea a), do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, que, por despacho do presidente da Câmara de 18 de Dezembro de 2006, foi autorizada a transferência de Cláudia Gaspar Carvalho, técnica superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação, do município de Carregal do Sal para o município de Viseu, em igual categoria, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

Mais se faz público que deverá aceitar a nomeação no prazo máximo de 20 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

20 de Dezembro de 2006. - O Vereador em Regime de Permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.

1000309617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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