Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1792/2007, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno geral com vista ao provimento de um lugar da categoria de engenheiro técnico civil de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 1792/2007

Concurso interno de acesso geral

1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo de 29 de Dezembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral com vista ao provimento de um lugar da categoria de engenheiro técnico civil de 1.ª classe, da carreira técnica, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, caducando com o seu preenchimento.

3 - O conteúdo funcional do lugar a preencher abrange o desenvolvimento de funções de estudo e aplicações de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida.

4 - O local de trabalho situa-se no município de Torre de Moncorvo.

5 - São requisitos gerais e específicos de admissão a este concurso, cumulativamente:

a) Os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Os mencionados na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, Largo de Campos Monteiro, 5160 Moncorvo. O requerimento e documentos referidos no n.º 6.2 deverão ser entregues em mão ou enviados em carta registada com aviso de recepção para o mesmo endereço, dentro do prazo referido no n.º 1.

6.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, local e data de emissão do bilhete de identidade e número de identificação fiscal), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (curso de formação ou outros e experiência na execução de obras);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o interessado considere relevantes para a apreciação do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

6.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão no caso da alínea b), da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado pelo candidato;

b) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação do desempenho, na sua expressão quantitativa, reportada em caso relevantes para efeitos de carreira;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante o tempo a que se refere a alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas pelo funcionário;

d) Documento comprovativo da função e experiência profissional complementar e da respectiva duração em horas;

e) Documento comprovativo dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Requerimento dirigido ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, solicitando o suprimento de avaliação do desempenho relativamente aos anos em falta.

7 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada aos candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados nos processos individuais dos candidatos.

8 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos da exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

10 - A não comparência para a prova da entrevista profissional de selecção equivale a desistência do concurso.

11 - A avaliação curricular será avaliada e ponderada de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção referidos, bem como o sistema de classificação de cada um, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A classificação final dos concorrentes resultará da média ponderada das classificações parcelares obtidas pelos candidatos em cada um dos métodos de selecção aplicáveis, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, em qualquer um desses métodos, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego a na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

16 - Os candidatos admitidos serão igualmente notificados do dia e da hora da realização da entrevista profissional de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - A lista de classificação fiscal do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro José Manuel Aires, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Engenheiro Jorge Manuel Jordão Afecto, director de departamento, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Arquitecto Pedro Fernando Reis Mascarenhas, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

António Olímpio da Silva Moreira, vereador a tempo inteiro.

Arquitecta Ana Maria Correia Rodrigues, chefe de divisão.

28 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

3000224443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1542298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda