Aviso (extracto) 1777/2007, de 5 de Fevereiro
Renovação da licença sem vencimento pelo período de um ano de Joaquim Maria Valente Cartaxo
Aviso (extracto) n.º 1777/2007
Torno público que, por meu despacho de 5 de Dezembro de 2006, foi autorizada a renovação da licença sem vencimento pelo período de um ano, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, requerida pelo cantoneiro de limpeza desta autarquia Joaquim Maria Valente Cartaxo, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2007.
7 de Dezembro de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.
1000309714
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1542283.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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