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Aviso 69/2002, de 15 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Governo das Honduras depositado, em 24 de Janeiro de 2002, o seu instrumento de ratificação à Emenda de Copenhaga ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptada em Copenhaga em 25 de Novembro de 1992.

Texto do documento

Aviso 69/2002
Por ordem superior se torna público que o Governo das Honduras depositou, em 24 de Janeiro de 2002, o seu instrumento de ratificação à Emenda de Copenhaga ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptada em Copenhaga em 25 de Novembro de 1992.

Portugal é parte da mesma Emenda, tendo depositado o instrumento de ratificação em 24 de Fevereiro de 1998 (Decreto-Lei 27/97, de 4 de Junho) e depositado o instrumento de ratificação ao Protocolo em 17 de Outubro de 1988 (Decreto 20/88, de 30 de Agosto).

Nos termos do artigo 3(3), a Emenda entrou em vigor nas Honduras em 24 de Abril de 2002.

Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, 21 de Junho de 2002. - A Directora de Serviços, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-23 - Decreto-Lei 27/97 - Ministério das Finanças

    Estabelece a não incidência de encargos de mais-valia sobre as áreas abrangidas pela contribuição especial criada pelos Decretos-Leis 51/95, de 20 de Março, e 54/95, de 22 de Março, respectivamente respeitante à valorização dos terrenos decorrentes da construção da Ponte Vasco da Gama e da realização da Exposição Internacional de Lisboa de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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