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Despacho Normativo 28/82, de 10 de Março

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Sumário

De subdelegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação e das Universidades da competência para a realização de despesas até ao montante de 80000 contos, com ou sem dispensa de concurso público, em adjudicações relativas a equipamentos educativos.

Texto do documento

Despacho Normativo 28/82
Sem dispensa do rigoroso cumprimento das normas que regulam a adjudicação de empreitadas e a aquisição de bens e serviços:

Nos termos do artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei 290/81, de 14 de Outubro, subdelego no Ministro da Educação e das Universidades a competência para a realização de despesas até ao montante de 80000 contos, com ou sem dispensa de concurso público, em adjudicações relativas a equipamentos educativos, no domínio da sua manutenção, construção e apetrechamento, incluídos nos planos legalmente aprovados.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Fevereiro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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