Aviso 1578/2007, de 1 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento Escolas Marateca - Poceirão
-
Fonte: Diário da República n.º 23/2007, Série II de 2007-02-01.
-
Data:
2007-02-01
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente relativo ao ano civil de 2006 do Agrupamento de Escolas Marateca - Poceirão
Aviso 1578/2007
Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard da sede do Agrupamento de Escolas Marateca - Poceirão a lista de antiguidade do pessoal não docente afecto a este mesmo Agrupamento referente a 31 de Dezembro de 2006.
Os não docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso para apresentarem as suas reclamações ao dirigente máximo do serviço.
11 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Nuno Miguel Canto da Palma.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1541102.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1541102/aviso-1578-2007-de-1-de-fevereiro