Deliberação (extracto) 148/2007, de 1 de Fevereiro
Autorização de licença sem vencimento de longa duração a Maria da Graça Ribeiro de Oliveira Rodrigues Amorim
Deliberação (extracto) n.º 148/2007
Por deliberação do conselho de administração da Maternidade de Júlio Dinis de 27 de Dezembro de 2006, foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração, com efeitos a partir de 1 de Março de 2007, a Maria da Graça Ribeiro de Oliveira Rodrigues Amorim, assistente graduada hospitalar do quadro de pessoal desta Maternidade, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
16 de Janeiro de 2007. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria Deolinda Magalhães Alves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1541088.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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